O Prefeito Municipal de São José da Barra (MG), Paulo Sérgio Leandro de Oliveira, dispõe sobre novas medidas a serem adotadas para prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Município, da pandemia causada pelo agente Coronavirus (COVID-19) e dá outros providências.
Entre as restrições ficam totalmente proibidos a entrada de ônibus, microônibus e vans no município, assim como hospedagem de turistas, cabendo cassar o alvará.
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