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Vereadora solicita Psicólogos e Assistentes sociais nas escolas do município de São José da Barra

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No dia 21 de janeiro, a vereadora Erika Machado, encaminhou um requerimento ao prefeito municipal de São José da Barra (MG), solicitando adequação da rede de ensino à Lei Federal n⁰ 13.935, de 11 de dezembro de 2019.

De acordo com a vereadora a Lei era para ter sido cumprida desde o dia 11 de dezembro de 2020, data imposta para implantação do projeto, um ano após a mesma ser sancionada.

“Ao retornar as aulas, os alunos precisarão de um apoio psicológico, tendo em vista que muitas crianças ficaram por mais de um ano em casa, e esse isolamento tem ocasionado diversos transtornos familiares, os quais as crianças tem vivenciado grandes problemas e na maioria das vezes não tem com quem dialogar e até mesmo desabafar”. Frisa Érika Machado.

Ainda de acordo com o requerimento, as equipes multiprofissionais deverão desenvolver a melhoria da qualidade no processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

Saiba mais sobre a LEI Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal,  a seguinte Lei:

Art. 1º  As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

§ 1º  As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

§ 2º  O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Art. 2º  Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198o  da Independência e 131o  da República.

Érika solicita no final do requerimento, informações sobre as medidas tomadas ou previstas para que o Sistema Municipal de Educação esteja de acordo com a disciplina federal.

“Na oportunidade quero que a população me procure quando precisarem, pois, estou como vereadora para fazer um trabalho em prol de todos, tudo que for viável e de acordo com a lei, terei a honra em articular e levar até conhecimento do executivo as demandas da população”. Finaliza Érika.

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