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Fachin anula condenações de Lula relacionadas à Lava Jato; ex-presidente volta a ser elegível

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.

A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. Se houver recurso, a PGR já anunciou que recorrerá, aí sim o plenário terá de julgar.

Ao decidir sobre o pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações, as do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula.

Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujos titulares na ocasião das condenações eram Sérgio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio), não era o “juiz natural” dos casos.

Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

Em nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a decisão, remetendo os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal. 

Na mesma decisão, Edson Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula.

A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações. Isso quer dizer que ele não inocentou Lula das acusações, somente entendeu que o juízo competente para julgar o ex-presidente não era a 13ª Vara Federal de Curitiba.

De acordo com o gabinete de Fachin, o julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara de Curitiba.

“Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota.

De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”.

Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes às de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vinha transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal.

Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente.

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