
O Ex-prefeito de São José da Barra (MG), João Alves Passos (PRB), recentemente foi notificado no processo referente a compra de duas caixas d’água para o município.
De acordo com João, na época duas empresas participaram da licitação, sendo que a vencedora prestaria os serviços por R$ 50.000,00, e a que ficou em segundo lugar por R$ 58.000,00.
“Fizemos o pagamento de parte dos serviços no valor de R$ 30.000,00, porém, no decorrer da implantação das caixas, a empresa pediu um reajuste de R$ 12.000,00. Como eu era o prefeito e cuidava da secretaria de Administração e Finanças, fiz os cálculos e pensei, é melhor pagar os R$ 12.000,00 a mais, que ficaria em um valor total de R$ 62.000,00, pois, se eu pegar a empresa que ficou em segundo lugar vão pedir um aditivo e ficará um valor mais alto”.
Diante deste fato, João Passos respondeu um processo que vem há anos sendo julgado.
Ficou determinado que o ex-prefeito prestará 800 horas de serviço comunitário na “Escola Estadual Dr. Juscelino Kubitscheck”, o qual começou a executar a partir desta terça-feira (09).
“Sempre trabalhei pensando no município, inclusive se comparar a folha de pagamento do período que fui prefeito com algumas gestões, foi uma economia exorbitante”. Diz João.
Na internet alguns internautas estão divulgando que no último mandato de João Passos, ele e seu vice gastaram aproximadamente R$ 75.000,00 em diárias durante três anos de gestão.
“Nossas diárias foram para buscar benefícios para o município, o investimento precisa de retorno. Trouxemos mais de 11 milhões de recursos para a cidade, sendo:
10 tratores; 4 ônibus; 11 veículos; 1 Patrol Caterpillar; 1 retro escavadeira; 1 caminhão;
100 casas populares; 500 mil para recapeamento; 500 mil para asfalto até aterro;
348 mil reforma unidade saúde; 250 mil para equipamentos saúde; E vários outros benefícios. Se gastamos R$ 75 mil e conseguimos por intermédio de Brasília e Belo Horizonte 11 milhões em recursos”. Finaliza Passos.
De acordo com o Advogado de Defesa Dr. Romulo de Oliveira Fraga, a decisão é clara em informar que não houve qualquer desvio de recursos ou proveito econômico pelo Sr. João Passos.
“A condenação se deu em razão de um aditivo contratual, em razão de uma questão documental promovida pela empresa e que foi verificada por servidores da época. O ex-prefeito foi responsabilizado apenas em razão de ter assinado o aditivo.
Existe em andamento ação rescisória que busca rescindir essa decisão”. Informou o Advogado.