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Cidades da Amog reduzem circulação de pessoas para impedir que municípios entrem na onda roxa

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Se reuniram na última sexta-feira (12), representantes e autoridades dos 16 municípios participantes da Associação de Municípios da Microrregião da Baixa Mogiana (Amog) para discutir pautas de combate ao coronavírus e impedir que as cidades da região entrem na onda Roxa do Programa Minas Consciente.

O objetivo da onda roxa é evitar o colapso no sistema de saúde, permitindo apenas abertura do comércio essencial.

O modelo do decreto foi cedido pela regional de saúde de Alfenas e deve entrar em valia a partir de hoje ou amanhã (15/16) e tem validade de 15 dias.

“Importante ressaltar que as medidas serão seguidas na tentativa de evitar que nossa região passe para a fase roxa do programa “Minas Consciente”. Ressaltamos a importância da colaboração de todo comércio e toda população evitando as medidas restritivas da fase roxa do Minas Consciente, onde somente os serviços essenciais ficariam abertos. Ficou deliberado ainda que o ensino continua de forma remota, tanto na rede pública quanto particular”, informou a AMOG.

De acordo com a minuta de decreto, as prefeituras irão adotar as medidas de protocolo da onda vermelha do Minas Consciente. Será proibida a circulação de pessoas das 22h às 5h, com exceção de trabalhadores de áreas consideradas essenciais. Fica proibida a realização de eventos.

Os bares, lanchonetes, restaurantes e similares poderão servir seus produtos aos clientes, para consumo no local, todos os dias da semana, até as 22h; após, os poderão trabalhar apenas pelo sistema de disque-entregas (delivery), sendo proibido servir produtos para consumo no local do estabelecimento.

É proibida a realização de eventos festivos, de confraternizações e comemorações em geral, em locais privados, alugados, emprestados ou de qualquer forma cedidos para terceiros, como casas de veraneio e outros, podendo, tanto o proprietário como o locatário, sofrer penalidades caso seja desrespeitada tal determinação.

Fica proibida a permanência, venda de bebidas e alimentos aos clientes que estiverem em pé nos estabelecimentos comerciais, e que causem aglomerações.

Entre outras proibições. O descumprimento do decreto e dos Protocolos Sanitários da Terceira Fase, sujeita os infratores às seguintes sanções: advertência, multa, em caso de reincidência, cassação do Alvará de funcionamento por 60 dias.

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