
Na tarde do último sábado (10), foi publicado pelo Executivo formiguense o Decreto 8749 que, dentre outras medidas, estabeleceu a retomada do funcionamento de salões de beleza, barbearias, podólogos, academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates.
Conforme o artigo 1º do Decreto, clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e podólogos terão seu funcionamento autorizado mediante agendamento e atendimento individualizado, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde.
Já o artigo 2º prevê que academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates, poderão funcionar com a ocupação de apenas 30% (trinta por cento) de sua capacidade total, obrigatoriedade de horário agendado, com a disposição de um usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) e com observância da distância mínima de 2m (dois metros) entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m (três metros) no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”, e ainda, utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde.
As demais atividades não citadas no novo Decreto permanecem com suas atividades suspensas ou restritas.
Fonte: 104 FM