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Funcionária chamada de ‘burra’ será indenizada em R$ 10 mil em Alfenas

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A Justiça do Trabalho condenou uma empresa operadora de plano de saúde de Alfenas (MG), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma ex-funcionária que foi submetida a regime de trabalho em ambiente hostil.

A trabalhadora alegou que sofria perseguição, era tratada com rigor excessivo e exposta a situações constrangedoras pelo diretor, e ainda afirmou que os constrangimentos eram feitos principalmente nas reuniões da empresa, ocasiões em que era chamada de “burra” e incompetente. Para a profissional, “o superior agia dessa forma para forçá-la a se demitir, já que, até a CCT 2017/2018, gozava de estabilidade pré-aposentadoria”.

Em sua defesa, a empresa alegou que as condutas alegadas pela funcionária jamais ocorreram. Porém, testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão da trabalhadora. Uma ex-secretária contou que participou de todas as reuniões de fevereiro a outubro. E que o superior era totalmente agressivo com todos os gestores, especialmente com a funcionária que acionou a justiça.

“Nessas reuniões a reclamante era chamada de burra e incompetente e ouvia calada. Depois dessas reuniões já presenciou ela chorando e tentou acalmá-la. Em praticamente todas as reuniões a reclamante ficava abalada porque era o alvo do superior”, explicou a testemunha.

Outra depoente ratificou também a informação de que o diretor falava, nas reuniões, com os empregados com muita firmeza e de forma agressiva, fazendo apontamentos e acusações. E que já viu o superior usar o termo “incompetente” ao se referir aos empregados nesses encontros.

Para o desembargador relator, José Marlon de Freitas, o tratamento humilhante e desrespeitoso conferido à ex-empregada, comprovado pelos depoimentos de testemunhas, ultrapassa o limite da razoabilidade e extrapola o poder diretivo do empregador.

Assim, o relator concluiu que a trabalhadora deve ser indenizada, já que ficou provado o dano sofrido por ela, ao ser submetida a um regime de trabalho em ambiente hostil. O julgador manteve o valor da indenização de R$ 10 mil.

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