Jornal Folha Regional

Você sabia que em 13/05/2021 foi publicada uma Lei Federal que assegura direitos especiais às mulheres grávidas?

Compartilhe:

Nesta quinta-feira foi publicada a Lei 14.151/2021 que resguarda às trabalhadoras gestantes o direito ao afastamento enquanto durar a Pandemia.

A nova regra determina que, durante a Pandemia do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração e respeitando a jornada de trabalho regular.

A colaboradora afastada, contudo, deverá ficar à disposição do empregador para desempenhar suas atividades em seu domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Esta Lei, e consequente direito a todas as gestantes empregadas, tem validade desde o dia da sua publicação, 13/05, e terá validade enquanto durar a emergência de saúde pública.

Referências Bibliográficas:

a) BRASIL. Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021. Brasília, DF. Disponível em: https://www.in.gov.br/…/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de…

. Acesso em: 13/05/2021.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.