
Nesta quinta-feira foi publicada a Lei 14.151/2021 que resguarda às trabalhadoras gestantes o direito ao afastamento enquanto durar a Pandemia.
A nova regra determina que, durante a Pandemia do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração e respeitando a jornada de trabalho regular.
A colaboradora afastada, contudo, deverá ficar à disposição do empregador para desempenhar suas atividades em seu domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Esta Lei, e consequente direito a todas as gestantes empregadas, tem validade desde o dia da sua publicação, 13/05, e terá validade enquanto durar a emergência de saúde pública.
Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021. Brasília, DF. Disponível em: https://www.in.gov.br/…/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de…
. Acesso em: 13/05/2021.