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Artistas de Passos poderão receber auxílio emergencial

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O setor artístico-cultural de Passos (MG) poderá receber um auxílio emergencial para amenizar os efeitos econômicos que a pandemia da Covid-19 trouxe para o segmento.

O projeto de lei foi encaminhado pelo executivo para a Câmara Municipal e, se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, virará uma lei que auxiliará profissionais autônomos, microempreendedores individuais, espaços culturais, artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais, que tiveram ou vierem a ter suas atividades interrompidas, suspensas ou impossibilitadas pelas ações administrativas de enfrentamento à pandemia de coronavírus, especificamente quanto à interrupção, suspensão ou impedimento do exercício de suas atividades.

A chamada Lei Wagner de Castro, homenagem ao pintor e um dos maiores artistas contemporâneos da cidade, falecido em 2015, prevê R$ 100 mil em recursos para distribuir.

A gestão é da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico. Terão direito à ajuda não reembolsável profissionais e organizações do município cuja atividade principal seja a música, artes cênicas, artes plásticas, artesanato, literatura, fotografia, audiovisual, cultura popular, escolas e organizações culturais, produção cultural e técnicos da área cultural.

Segundo o secretário municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, Pedrinho Silva, que também é artista, a lei é rigorosa, e vai atingir apenas quem trabalha exclusivamente com arte e foi prejudicado com a COVID-19.

A lei abrange somente artistas que vivem exclusivamente de sua arte e não como atividade secundária.

“A lei vem em um momento importante, porque nós não estamos conseguindo exercer nossas atividades devido aos protocolos de proteção à COVID-19. Devem ser em torno de 60 a 66 artistas “, disse.

O formulário estará disponível na página oficial do município e a prestação de contas deverá ser no prazo de 60 dias. De acordo com o projeto de lei, serão três parcelas de R$ 500 pra o profissional do segmento artístico-cultural, totalizando R$ 1,5 mil; e R$ 600 para pessoas jurídicas do setor, ou R$ 1,8 mil no total.

Uma comissão especial composta por dois servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, um da Secretaria Municipal da Fazenda, um servidor da Câmara Municipal de Passos e um membro de instituição de ensino com sede no município de Passos acompanharão a avaliação, triagem e acompanhamento da concessão do auxílio emergencial, bem como para acompanhamento e avaliação da prestação de contas.

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