
A Lei 10.741/2003 instituiu o Estatuto do Idoso destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos sendo uma das maiores conquistas da sociedade brasileira e considerado um grande avanço legislativo.
O Estatuto do Idoso aborda sobre os principais direitos dos idosos, dos deveres da sociedade, da família e do Poder Público em relação aos Idosos. Porém, grande parte das pessoas ainda desconhecem os vários benefícios trazidos por esta lei e ao atingirem 60 anos.
Logo no art. 3º da Lei vemos uma poderosa e clara afirmação quanto aos deveres do Estado e de toda sociedade para com os Idosos:
Art. 3º – É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Neste sentido, trazemos abaixo alguns dos principais direitos e benefícios impostos pela Lei:
a) atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
b) prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;
c) receber gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
d) gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares, para os maiores de 65 anos;
e) descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;
Caso você vislumbre e verifique que os direitos dos idosos possam estar sendo negados ou mesmo se, você acredita que violência contra o Idoso possa estar ocorrendo, procure de imediato as autoridades competentes para registrar e avaliar o caso.
Além disso, no Estado de Minas Gerais, possuímos alguns canais diretos para eventual denúncia como o “Disque 100” ou mesmo o “197” que é um canal de atendimento ao público para o fornecimento de informações como endereços e telefones de diversas unidades da Polícia Civil.Por fim, sugerimos a leitura da Cartilha de enfretamento da violência contra o Idoso, lançada pela Polícia Civil de MG em 15/06/2021 e disponível em https://www.policiacivil.mg.gov.br/…/get/documento/2731022
Temos que ter mais cuidados com os nossos idosos.
Todo mundo vai ficar idoso um dia, por isso temos que respeita-los.
Ótimo artigo, parabéns Rafael.
temos que presta atenção nos idosos, as vezes estão sofrendo maus tratos e nao estamos vendo. A maioria deles não denuncia, vamos dar mais amor e carinho para eles
Parabéns Rafael pelo excelente artigo! Nossos idosos precisam de atenção, respeito e dignidade.