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PM orienta sobre o uso de pipas e similares em São José da Barra

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Em decorrência da pandemia da Covid-19 e a época de ventos, a quantidade de crianças, adolescentes e adultos empinando pipa aumentou significativamente.

Segundo o tenente Luís Gustavo Santos Silva, do 3º Pelotão PM de Alpinópolis, a prática desta ‘brincadeira’ pode levar a sérios acidentes.

‘’É preciso ficar atento aos riscos que podem ser causados com essa prática em via pública. Uma linha de pipa com cerol se transforma em uma verdadeira navalha, representando risco de acidente a motociclistas, ciclistas, pedestres, skatistas e outros’’, comentou o tenente.

Ainda de acordo com o militar, em Minas Gerais é proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, papagaios, pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos em áreas públicas e comuns, de acordo com o Decreto Estadual nº 43.585/03 concomitante com a Lei Estadual n.° 23.515/2019.

Ainda conforme o Tenente, a inobservância do disposto na Lei Estadual sujeita o infrator ao pagamento de multa mínima no valor de R$ 3.944.

‘’O Decreto Estadual estabelece competência à Polícia Militar e ao Corpo de  Bombeiros Militar para exercer as ações de fiscalização de polícia relativas ao cumprimento do previsto na legislação, devendo ser lavrado boletim de ocorrência destinado à Secretaria de Estado de Fazenda a fim de ser imposta ao infrator, ou responsável legal, a multa’’, disse Luiz Gustavo.

As linhas com cerol e congêneres, conforme previsto no § 3º do Art. 2º do Decreto Estadual, devem ser apreendidas e incineradas pelos policiais militares na presença de, pelo menos, uma testemunha. A pipa deve ser devolvida ao infrator.

O uso de linhas cortantes pode causar lesões e/ou danos a terceiros, situação em que poderá configurar, por exemplo, crime de lesão corporal, homicídio, etc. Cabendo, portanto, prisão em flagrante.

Se o infrator for menor de idade, o Conselho Tutelar será comunicado.

Além da multa, usar linhas cortantes pode configurar a contravenção penal descrita no parágrafo único do artigo 37 do DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – Lei das Contravenções Penais (ex. pessoa empinando pipa às margens de uma rodovia, avenida,  etc…):

Arremesso ou colocação perigosa

Art. 37. Arremessar ou derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém:

Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Parágrafo único. Na mesma pena incorre aquele que, sem as devidas cautelas, coloca ou deixa suspensa coisa que, caindo em via pública ou em lugar de uso comum ou de uso alheio, possa ofender, sujar ou molestar alguém.

Na última segunda-feira (21), essa prática quase terminou em tragédia em São José da Barra (MG). Uma criança estava andando de bicicleta na praça residencial Eldorado quando foi ferida no pescoço por uma linha de pipa, que um adolescente estava empinando no local.

Passando a mão no pescoço, a criança disse à mãe que estava doendo, a qual de imediato levou o menino à Unidade Mista de Saúde do município, onde foi constatado que havia cerol na linha da Pipa, quase ocasionando uma fratura mais grave.

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