
Na sessão da última terça-feira (22), a Câmara Municipal de Alpinópolis (MG) aprovou, por unanimidade, projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Rafael Freire, que prevê o afastamento da servidora pública municipal gestante das atividades do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19.
Segundo o documento, excluído o período de licença maternidade de 120 dias, um direito constitucional garantido, durante a pandemia, a servidora pública municipal que estiver nessa situação deverá permanecer afastada das suas atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.
A servidora pública afastada terá seu salário bancado pelo município e, depois de 15 dias, pelo INSS — Instituto Nacional de Seguridade Nacional.
De acordo com o projeto, que segue para sanção do prefeito, durante o período de afastamento em virtude da pandemia, a servidora pública municipal ficará à disposição do município para exercer as suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Para efeito de teletrabalho, a lei considera a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do departamento ou do órgão onde esteja a servidora afastada, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.