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Câmara de Alpinópolis aprova direito de servidoras públicas grávidas serem afastadas na pandemia

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Na sessão da última terça-feira (22), a Câmara Municipal de Alpinópolis (MG) aprovou, por unanimidade, projeto de lei complementar, de autoria do prefeito Rafael Freire, que prevê o afastamento da servidora pública municipal gestante das atividades do trabalho presencial durante a pandemia de COVID-19.

Segundo o documento, excluído o período de licença maternidade de 120 dias, um direito constitucional garantido, durante a pandemia, a servidora pública municipal que estiver nessa situação deverá permanecer afastada das suas atividades de trabalho presencial, sem prejuízo da sua remuneração.

A servidora pública afastada terá seu salário bancado pelo município e, depois de 15 dias, pelo INSS — Instituto Nacional de Seguridade Nacional.

De acordo com o projeto, que segue para sanção do prefeito, durante o período de afastamento em virtude da pandemia, a servidora pública municipal ficará à disposição do município para exercer as suas atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Para efeito de teletrabalho, a lei considera a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do departamento ou do órgão onde esteja a servidora afastada, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua  natureza, não se constituam como trabalho externo.

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