
Vocês lembram do trágico caso do garoto “Henry Borel” (de 04 anos) ocorrido na cidade do Rio de Janeiro no mês de março de 2021?
A criança foi morta na residência onde morava com sua mãe e o padrasto. O casal está preso acusado da morte da criança sendo que a Justiça então, aceitou a denúncia contra estes dois e determinou a prisão preventiva, que é aquela não possui prazo determinado em lei para a sua duração.
O Código Penal Brasileiro determina, em seu art. 123, que é crime de infanticídio matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após, cuja pena pode ser detenção de 02 a 06 anos.
Contudo, as Leis de um país devem refletir o estágio cultural, educacional e evolutivo de uma sociedade e então a partir daquele momento hediondo, vários projetos de lei foram propostos no Congresso Nacional.
Hoje, corre em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1360/2021 o qual tem por objetivo criar mecanismos para coibir ainda mais a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, nos termos do art. 227 da Constituição Federal de 1988
Também pretende, o Projeto de Lei, alterar o Código Penal para aumentar as penas do infanticídio, abandono de incapaz e maus tratos, imputar as mesmas penas a quem, sabendo do fato, se omite, e cria o crime de infanticídio fora do período puerperal, ou seja, fora daquele prazo hoje existente que é durante o parto ou logo após.
Desta maneira, um dos pontos principais do Projeto é, portanto, majorar o prazo de prisão alterando ainda o tipo de prisão do Infanticídio.
Neste sentido, o texto proposto alteraria o Código Penal para que o crime de Infanticídio tenha imposição de pena de reclusão de 12 a 30 anos ao contrário do que hoje temos, que é de detenção de 02 a 06 anos, passando então o artigo 123 do Código a ter a seguinte redação:
Infanticídio
Art. 123 – Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Matar criança fora do estado puerperal.
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Não podendo ser diferente diante de tal choque e crueldade exposta à sociedade, o Projeto de Lei tem a finalidade da criação da “Lei Henry” para proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, baseado em disposições e princípios contidos na Lei Maria da Penha, ou seja, inspiração nas dores quando da criação daquela Lei para agora termos uma maior proteção de crianças em situação de violência doméstica e familiar.
Rafael sempre contribuindo com excelente conteúdo. As lei precisam ser mais rigorosas.