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VOCÊ SABIA? Lei que atenua os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores de turismo e de cultura

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Você sabia que em 14/07/2021 foi publicada uma Lei que atenua os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19 nos setores de turismo e de cultura, e apresenta várias vantagens a empresas e aos consumidores e/ou passageiros?

A Lei nº 14.186/2021, que alterou a Lei nº 14.046/2020 existente desde Agosto de 2020, prorroga o prazo para a utilização pelo consumidor do crédito disponibilizado pelo prestador de serviços ou para a obtenção da restituição do valor pago e também prorroga o prazo para remarcação de serviços.

Desta forma, se ocorrer adiamento ou cancelamento dos serviços, das reservas e dos eventos, incluídos shows e espetáculos, entre 01/01/2020 e 31/12/2021, em decorrência da pandemia da COVID-19, o prestador de serviços ou a empresa não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor.

Contudo, tais sociedades empresariais ou prestadores devem assegurar aos consumidores:

1) a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados; ou
2) a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.

Deverão ser respeitados os valores e as condições dos serviços originalmente contratados, bem como a data-limite de 31/12/2022 para a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

Se o consumidor optar pelo reembolso, o crédito poderá ser utilizado até 31/12/2022.

Por último mas não menos importante, a Lei também respalda os consumidores no sentido de terem restituídos seus valores até 31/12/2022, somente se os prestadores de serviços ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito, conforme detalhado anteriormente.

Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), entre Março e Agosto de 2020, o setor de turismo perdeu 49,9 mil estabelecimentos, com vínculos empregatícios, sendo que foram extintos 481,3 mil postos formais de trabalho, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-10/cnc-turismo-perde-quase-50-mil-empresas-em-6-meses-de-pandemia).

Recentemente a CNC informou também que as atividades turísticas, no Brasil, já atingem um prejuízo de 395 bilhões de Reais desde o agravamento da Pandemia até Junho de 2021 tendo ainda uma grande ociosidade de aproximandamente 57% da sua capacidade mensal de geração de receitas. (https://www.istoedinheiro.com.br/turismo-acumula-prejuizo-de-r-3956-bi-na-pandemia-calcula-cnc/).

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