
A Lei nº 9.605/98 (Lei do Crimes Ambientais) traz em seu art. 54 que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime passível de reclusão de (01) um a (04) quatro anos e multa.
Desta forma, pode ser caracterizado neste crime as queimadas de lixo doméstico ou urbanas que lançam poluição na atmosfera causando ainda riscos de incêndio para as casas e entorno das comunidades locais além de destruir a vegetação causando também a mortandade de animais.
A mesma Lei diz ainda em seu art. 41 que provocar incêndio em mata ou floresta será passível de pena de reclusão de 02 (dois) a 04 (quatro) anos e multa.
Neste mesmo sentido, o Código Penal Brasileiro também trata como crime de Incêndio aquele que causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, sendo passível de pena reclusão de 03 (três) a 06 (seis) anos além de multa.
Por fim, de acordo com artigo publicado pela Agência Minas em Maio de 2021, em caso de incêndios, a CEMIG e o Corpo de Bombeiros devem ser avisados rapidamente pelos telefones 116 e 193, respectivamente (http://agenciaminas.mg.gov.br/noticia/mineiros-devem-ficar-atentos-aos-riscos-de-queimadas-durante-periodo-seco).
A Polícia Militar e as Autoridades Locais de seu conhecimento também devem ser avisados prontamente não só para combate ao incêndio bem como para a averiguação dos fatos e caracterização dos eventuais infratores.
Importante esclarecer que queimadas e incêndios, além dos males à saúde humana, à natureza e aos animais, também podem provocar estragos na rede elétrica ocasionando a queda de torres e a falta de energia nos centros urbanos e rurais por prazos indeterminados a depender da extensão dos danos trazendo outros diversos problemas sociais.