Jornal Folha Regional

Bolsonaro veta distribuição gratuita de absorvente feminino

Compartilhe:

O presidente Jair Bolsonaro vetou a distribuição gratuita de absorvente feminino para estudantes de baixa renda de escolas públicas e mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade extrema. A decisão, publicada na edição desta quinta-feira (7) do “Diário Oficial da União”, argumenta que o texto do projeto não estabeleceu fonte de custeio.

A proposta, de origem na Câmara dos Deputados, foi avalizada pelo Senado no dia 14 de setembro e seguiu para a sanção do presidente.

Bolsonaro sancionou o projeto, criando o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, mas vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos femininos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias:

  • estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino;
  • mulheres em situação de rua ou em situação de vulnerabilidade social extrema;
  • mulheres apreendidas e presidiárias, recolhidas em unidades do sistema penal; e
  • mulheres internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa.

O presidente vetou, ainda, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Custeio

Bolsonaro argumentou, entre outros motivos, que o projeto aprovado pelo Congresso não previu fonte de custeio para essas medidas.

O texto aprovado previa que o dinheiro viria dos recursos destinados pela União ao Sistema Único de Saúde (SUS) – e, no caso das presidiárias, do Fundo Penitenciário Nacional.

Em relação ao SUS, o presidente argumentou que absorventes não consta da lista de medicamentos considerados essenciais (a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) e que, ao estipular beneficiárias específicas, o projeto não atendia ao princípio de universalidade do sistema único de saúde.

Sobre o o Fundo Penitenciário Nacional, o presidente alega que a lei o que criou o não prevê os uso de recursos para esse fim.

O presidente manteve os trechos que obrigam o Poder Público a promover campanha informativa sobre saúde menstrual e que autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para atendimento ao que prevê a lei.

O Congresso pode decidir manter ou derrubar vetos presidenciais. O prazo para essa avaliação é de 30 dias após a publicação do veto no Diário Oficial, mas nem sempre ele é cumprido.

Precariedade menstrual

A medida tem como objetivo combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros itens necessários ao período menstrual.

Reportagens de maio do Fantástico mostram que mulheres chegam a usar miolo de pão em substituição ao absorvente e que uma em cada quatro jovens já faltou à aula por não poder comprar o item.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.