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Passos volta à onda verde e libera eventos com até 350 pessoas

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Imagem: Reprodução

A Prefeitura de Passos divulgou novo decreto nesta sexta-feira, 22, onde estabelece a volta à onda verde no município e libera festas com até 350 pessoas e duração de até 12 horas. A fase verde é a menos restritiva do Minas Consciente, programa do governo estadual para a retomada da economia.

O documento também estabelece limite de 50% para o setor de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, inclusive aqueles situados às margens da Rodovia MG-050, sem limitação de horário de funcionamento, com distância de dois metros entre mesas. As atividades religiosas agora também podem ter 50% da capacidade, com um metro de distância.

Segundo a administração, a realização de eventos no município depende de autorização e apresentação de requerimento protocolado junto à Secretaria de Saúde, direcionado ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde, com antecedência mínima de cinco dias úteis. É necessário apresentar informações sobre o nome do evento, local, horário de início e término, infraestrutura necessária, público estimado, medidas sanitárias adotadas, medidas de segurança públicas previstas e termo de responsabilidade sanitária para realização de eventos no contexto da pandemia da covid-19 no município de Passos-MG, que está em anexo no decreto.

Eventos de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, também estão autorizados pelo decreto. O documento, no entanto, proíbe eventos particulares em locais públicos, ressalvados aqueles de natureza religiosa, esportiva e cultural ou que integrem o Calendário Oficial do município, desde que previamente autorizados.

Nas atividades onde há maior circulação de pessoas, tais como mercados, supermercados, hipermercados, e outros, deverá haver controle de entrada de indivíduos no interior do estabelecimento, como uso de fichas numéricas. Em relação ao setor de alimentação, onde houver formação de fila de pessoas, seja em área interna ou externa, ainda que em calçadas, a prefeitura informa que será de exclusiva responsabilidade do próprio estabelecimento o controle e organização, que deverá garantir o distanciamento mínimo indicado entre as pessoas, mediante marcações no solo e disponibilização de pessoal devidamente treinado para acompanhar e orientar a todos, enquanto perdurarem.

O decreto permite a continuidade do funcionamento de feiras livres dias e horários já convencionados, devendo encerrar as atividades às 21h, sendo permitido o consumo de bebidas e alimentos no local, com distanciamento mínimo de três metros entre as barracas. As academias, clubes de serviço e espaços de recreação devem observar as regras próprias contidas no Protocolo Sanitário do Programa Minas Consciente, principalmente quanto a limpeza, distanciamento e agendamento de horários.

A prefeitura ressalta que os serviços de atendimento pessoal como barbearias deverão funcionar com agendamento de horário e que os serviços funerários deverão adotar os protocolos sanitários específicos, respeitadas as restrições de acesso, com os velórios podendo ser realizados entre 07h às 22h, com 50% da capacidade, simultaneamente, incluindo parentes. Os sepultamentos também devem ocorrer nos horários previamente definidos pelos cemitérios, com observância do distanciamento interpessoal.

Via: Clic Folha.

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