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Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

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Você sabe a diferença entre Calúnia, Difamação e Injúria? Vimos no artigo anterior que a Calúnia é o ato de acusar alguém, de forma falsa e/ou mentirosa, de que esta pessoa praticou um crime (leia aqui).

Nesta toada, veremos a seguir os conceitos da Difamação e Injúria, os quais estão descritos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, respectivamente.

A Difamação é o ato de desacreditar, desonrar, atribuir um fato ofensivo (e que não seja um crime) a outra pessoa de forma que ofenda ou denigra a reputação ou a imagem desta pessoa, não importando se tal fato seja verdade ou mentira, mas que seja a afirmação feita perante outras pessoas.

Para exemplificar, imaginemos que José escreva ou fale a outros que João não paga em dia suas dívidas no mercado e na padaria e é portanto “devedor na praça”. José poderia ser o verdadeiro criminoso por difamação ao dizer ou escrever tal afimarção sobre José, ainda que isto seja verdade.

Outro exemplo seria José dizer a outras pessoas que João trai sua esposa com Maria.

A pena para quem comete difamação é a detenção, de 03 (três) meses a 01 (um) ano e multa.

Já a Injúria é o ato de ofender, insultar, magoar outra pessoa a respeito do que ela pensa de si mesma. É o famoso “xingamento” no qual não necessita que outras pessoas tomem conhecimento mas somente se a vítima venha saber diretamente tal afirmação.

Diferente da difamação, na injúria são depreciadas qualidades morais ou mesmo as qualidades físicas da pessoa.

Comparando com o exemplo anterior, imaginemos agora que José diga diretamente a João de que este é “caloteiro“. José poderia ser o verdadeiro criminoso por injúria.

Mais um exemplo seria José chamar João de “burro”, imbecil, gordo ou careca.

A pena para quem comete difamação é a detenção, de 01 (um) a 06 (seis) meses ou multa, podendo chegar até 03 (três) anos dependendo do grau da ofensa se, por exemplo, o crimonoso ofender utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Para terminar, tenham cuidado com a “fofoca” falada ou escrita e como diz o ditado: “Em boca fechada não entra mosquito!”

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Uma resposta para “Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros”

  1. Meus filhos foi trabalhar em um complexo e uma pessoa falou.que os dois estavam precisando.E o outro falou dessa forma…O cara os dois você sabe quê ninguém dessa família presta 😔sou mãe.nuca dei motivo pra ninguém falar assim de mim! nós temos esse áudio e outros posso processar?

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