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Coluna: ‘VOCÊ SABIA?’, de Rafael de Medeiros

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Você sabia que em 08/03/2022 a Lei Maria da Penha foi alterada e atualizada?

Apesar desta inovação entrar em vigor somente 90 dias após sua publicação oficial, que ocorreu em 09/03, a modernização da norma trará maior agilidade e divulgação dos dados perante os registros oficiais porque agora a Lei determina o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes.

Desta forma, com o imediato registro das medidas protetivas, será possível o rápido acesso às informações pelos demais orgãos, tais como, Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, de forma a obter uma melhor fiscalização e efetividade das medidas protetivas.

Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha clicando ‘aqui‘, em artigo publicado neste Jornal em 19/07/2021.

Além disso, no Estado de Minas Gerais há a possibilidade de registrar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher, diretamente pela internet, por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais por meio do link https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/.

Veja mais informações nos manuais básicos da Polícia Civil de Minas Gerais sobre o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher em: https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/sxgn/ocorrencia/manualMgPdf

No Estado de São Paulo também existe a possibilidade de registrar atos de violência doméstica e familiar contra a mulher através da Delegacia Virtual no seguinte endereço: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia/violencia-domestica/triagem-de-vitima.

Seguem abaixo outros canais de denúncia à violência doméstica e familiar:
• Ligue 180 para denunciar violência doméstica – Central de Atendimento à Mulher;
• Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga;
• Ligue 192 para urgências médicas.


[15:03, 09/03/2022] Rafael de Medeiros : Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Lei nº 14.310, de 8 de março de 2022. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o registro imediato, pela autoridade judicial, das medidas protetivas de urgência deferidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14310.htm. Acesso em: 09/03/2022.

b) BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 09/03/2022.

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