
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), informou que o Procon MG, multou na última semana a empresa Expresso Gardênia em R$ 301 mil por irregularidades na prestação de serviço de transporte coletivo. A empresa, segundo o Procon, descumpriu quadro de horários e apresentou veículos em mau estado de conservação, sem segurança ou higiene.
Ainda segundo o Procon, autos de infração apresentados pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER/MG no processo administrativo demonstram que o fornecedor utilizou veículos com para-brisa trincado, cinto de segurança estragado, banheiro sem água e pneus inadequados.
Ainda segundo o DEER/MG, nos anos de 2020 e 2021, houve índice significativo de reprovação dos veículos da empresa em vistorias realizadas. Também há autos de infração por descumprimento do quadro de horários e atrasos.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, as irregularidades configuram prática abusiva contra o consumidor. O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas, concessionárias ou permissionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, no caso dos contínuos, sob pena de serem compelidas a cumpri-las e repararem os danos causados.
A empresa, que está em recuperação judicial, pode apresentar recurso ou depositar o valor da multa na conta do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, que destina a totalidade dos recursos para projetos relacionados à proteção e à defesa do consumidor.
Fonte: Revista do Ônibus.
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