O pai de Myrelly continua preso, mas a namorada dele vai responder em liberdade por ocultação de cadáver
por Luciene Garcia

O pai da pequena Myrelly, de 5 anos, morta espancada e que teve o corpo carbonizado, é o principal suspeito da morte da menina, em Monte Santo de Minas, Sul de Minas, em janeiro deste ano.
A perícia concluiu que o crime teve a participação de uma segunda pessoa. A acusada é a namorada do pai, de 24 anos. Ela foi presa dia 18 de janeiro, um dia depois do pai da Myrelly. No último dia 23 de junho, 162 dias após a morte da criança, o juiz de Direito da Comarca de Monte Santo de Minas, Mateus Queiroz de Oliveira, revogou a prisão preventiva da namorada de ter participado da dinâmica do crime. A partir de agora ela passa a responder o processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares.
Segundo a Policia Civil, na época dos fatos, verificou-se a presença da jovem na cena do crime. Segundo o delegado Polícia Civil, Vinícius Zenó, não há provas de que ela participou do homicídio, mas há provas de que ela deu todo o suporte logístico e moral para que esse crime se realizasse e fosse oculto. Ele inclusive diz ter provas firmes do momento em que o corpo estava sendo ocultado e carbonizado, estavam ambos no local.
“A segunda autora teve contato com taxistas, com advogados, compra de celular para manter contato, algo que não condiz com uma pessoa que não cometeu um crime bárbaro”, disse Vinícius Zamó.
À polícia ela contou que estava dormindo na hora do crime e acordou com o companheiro dizendo que cometeu uma estupidez. Quando chegou à sala, a namorada se deparou com o corpo embrulhado em um cobertor.
O pai é réu confesso. Ele contou à Polícia Civil que, por volta das 8h do dia 12/01, sua filha fez xixi no chão, ele não gostou e lhe deu um soco na cabeça, fato que teria provocado a morte da criança. Exames apontaram que não. A criança pode ter sido torturada porque estava com vários ossos quebrados. O homem de 21 anos tem uma grande ficha criminal por tráfico e roubo.
Ainda de acordo com o autor, depois de matar ele enrolou o corpo da criança em uma colcha, pegou carona com uma pessoa, levou o corpo para zona rural de Monte Santo de Minas e ateou fogo. Para despistar, teria colocado palhas por cima.
Na decisão, o juiz diz: “A prisão preventiva da denunciada foi decretada em razão de haver fortes indícios de que ela teria participado dos crimes, bem como para resguardar a ordem pública, a aplicação da lei penal e conveniência de instrução criminal. Ocorre que, realizada a audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as testemunhas, interrogados os réus, entendemos que não se faz mais necessária a prisão preventiva da acusada. “Em que pesem os indícios de que a acusada concorreu para a ocultação de cadáver, verifico que a participação da acusada no delito de homicídio resta nebuloso, uma vez que os elementos de informação até então colhidos, indicam que o acusado pode ter cometido o crime sozinho. Ademais, trata-se de acusada primária, que possui residência fixa no município, proposta de emprego e dois filhos menores de idade”.
Na mesma decisão, o magistrado negou um pedido feito pela defesa do pai de criança que se dizia insano e praticou o crime fora de si. Esse pedido já foi indeferido por duas vezes antes.