
Uma empresa do Amazonas responsável pelas obras do campus da Universidade Federal de Lavras (UFLA), em São Sebastião do Paraíso (MG), foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo por não cumprir com obrigações trabalhistas.
Segundo informações da Procuradoria do Trabalho do Município de Varginha (MG), após investigar denúncia, foi comprovado que a empresa, com sede em Codajás (AM), efetuou a dispensa injustificada de trabalhadores sem o devido pagamento das verbas rescisórias, além de infrações relacionadas a atrasos e não pagamentos de salários.
A Ação Civil Pública também fixou obrigações à empresa de efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados e quitar integralmente verbas rescisórias em caso de demissão.
Entre as obrigações impostas à empresa na sentença estão: abster-se de transferir aos seus empregados a obrigação da atividade econômica, em especial mediante o descumprimento de direitos trabalhistas em caso de atraso e/ou não recebimento de valores decorrentes dos contratos celebrados com os tomadores dos serviços; na extinção do contrato de trabalho, comunicar aos órgãos e realizar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos no art. 477 da CLT.
Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a multas no valor de até R$ 50 mil. A título de reparação pelo dano moral coletivo, a empresa foi condenada a recolher, após o trânsito em julgado da ACP, o valor de R$ 100 mil a ser revertida à entidade pública ou privada idônea sem fins lucrativos.