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Marinha do Brasil atua para garantir a segurança da navegação durante o Show da cantora Madonna

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Marinha do Brasil atua para garantir a segurança da navegação durante o Show da cantora Madonna - Fotos: redes sociais/reprodução
Marinha do Brasil atua para garantir a segurança da navegação durante o Show da cantora Madonna – Fotos: redes sociais/reprodução

O Comando do 1º Distrito Naval, por intermédio da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (CPRJ), informa que realizará a interdição do tráfego aquaviário em parte da orla de Copacabana, na extensão do Leme ao Posto 5, em virtude do show da cantora Madonna, que ocorrerá no dia 4 de maio. A iniciativa visa aumentar a segurança da navegação por meio do controle e inspeção das embarcações que desejarem estar nas proximidades da praia durante o evento.

A interdição da área começará ao meio-dia de sábado (4) e permanecerá até 4 horas da manhã de domingo (5). Durante esse período, boias serão instaladas para delimitar o perímetro, separar as embarcações e garantir que estas mantenham uma distância mínima de 200 metros da praia. A CPRJ ressalta que somente embarcações autorizadas e identificadas poderão adentrar a área interditada, para isso deverão passar por uma vistoria prévia nos períodos de 16 a 20 (terça a sábado), 22 a 27 de abril (Segunda a Sábado) e 29 abril a 01 de maio (segunda a quarta), nos horários de 09h às 12h e 13h às 16h, nos locais abaixo mencionados:

  • CAPITANIA DOS PORTOS DO RIO DE JANEIRO (22°54’03.4″S / 43°10’22.6″W);
  • MARINA DA GLÓRIA (22°55’06.3″S / 43°10’11.1″W);
  • IATE CLUBE DO RIO DE JANEIRO (22°57’03.8″S / 43°10’20.8″W);
  • BELLA MARINA (23°00’34.1″S / 43°18’04.0″W); e
  • CLUBE NAVAL CHARITAS (22°56’02.1″S / 43°06’25.8″W).

No dia do evento, o condutor da embarcação, previamente aprovado na inspeção, deverá realizar o teste do bafômetro e a lotação máxima da embarcação será verificada. Cumpridos todos os requisitos, será concedido um Passe Livre para acessar a área delimitada.

Conforme estipulado no Art. 3º da Lei 9.537 de 11 de dezembro de 1997, que regula a segurança do tráfego aquaviário, cabe à autoridade marítima promover a implementação e execução das medidas necessárias para garantir a salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, tanto em mar aberto quanto em águas interiores, além de coordenar iniciativas para prevenir a poluição ambiental por parte de embarcações, plataformas ou instalações de apoio.

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