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Edital de Eleição – Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra (ACE)

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Edital de Eleição - Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra (ACE) - Imagem: Agência Inova
Edital de Eleição – Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra (ACE) – Imagem: Agência Inova

O Presidente da Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra (ACE), Sr. Romulo Leandro Alves, no uso de suas atribuições que lhe confere o Estatuto Social, torna público, aos associados interessados em concorrer ao pleito para eleger a nova Diretoria da ACE, triênio 2025/2028, que as inscrições das chapas estarão abertas, de acordo com o Estatuto Social vigente e nos termos deste edital.

Artigo 1°: As inscrições das chapas deverão ser efetuadas no período de dia 20/06/2024 a 28/06/2024,na secretaria da ACE, das 9h às 12h.

Artigo 2°: A Assembleia Geral Ordinária para a eleição ocorrerá no dia 23/07/24, das 09h00 às 12h00, na sede da Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra, na Avenida Dom Inácio, nº 10, centro de São José da Barra (MG).

Artigo 3°: Havendo uma única chapa inscrita será feita a aclamação no dia da eleição;

Artigo 4°: Não será deferida a inscrição da chapa que não contenha todos os membros da Diretoria Executiva 07 (sete) e Conselho Fiscal 03 (três);

Artigo 5°: O requerimento de registro da chapa será feito em 2 (duas vias), conforme modelo a ser retirado na secretaria da ACE e endereçado ao Presidente, assinado por todos os candidatos, com reconhecimento de firma de todas as assinaturas, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Prova de que o candidato está a mais de 03 (três) anos, no exercício da atividade econômica. Para esse fim poderá ser computado o tempo anterior de participação em qualquer empresa integrante da categoria;

b) Comprovação de que o candidato é titular, sócio ou diretor de empresa associada, no mínimo de 03 (três) anos e que não se encontra em regime de concordata;

c) Pertencer ao quadro associativo há mais de 12 (doze) meses;

d) Relação de todos os candidatos com a indicação dos cargos que ocuparão subscritos por todos os membros da chapa, com reconhecimento de firma em todas as assinaturas.

Artigo 6°: As chapas que não obedecerem aos procedimentos previstos no Estatuto Social poderão ser impugnadas até o dia 08/07/2024.

Artigo 7°: No dia da Assembleia se não houver quórum necessário de um décimo dos associados presentes na hora marcada, a mesma ocorrerá em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de associados presentes.

Artigo 8°: No caso de empate entre as chapas mais votadas, a nova eleição ocorrerá no dia 30/07/2024 das 09h00 às 12h00 de acordo com o Estatuto Social vigente.

Artigo 9°: Para votar e ser votado é necessário estar em pleno gozo dos seus direitos, estar quites com as mensalidades e serviços prestados pela Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra, e ter no mínimo 12 (doze) meses de inscrição no quadro social da ACE.

Artigo 10°: O voto será secreto, não sendo admitido o voto por procuração e correspondência, sendo admitida a delegação de poder, formalmente manifestado pela empresa associada, a funcionário da mesma, devidamente comprovado com apresentação de documento (CTPS ou HOLERITE), para

representá-la na Assembleia em que se processar a eleição por ela votar, desde que o documento tenha  firma reconhecida. Modelo a ser retirado na secretaria da ACE.

São José da Barra, 29 de maio de 2023.

Romulo Leandro Alves

Presidente da Associação Comercial e Empresarial de São José da Barra (ACE)

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