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Imposto sobre as ‘blusinhas’ será embutido no preço do produto na plataforma

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Imposto sobre as 'blusinhas' será embutido no preço do produto na plataforma - Foto: reprodução
Imposto sobre as ‘blusinhas’ será embutido no preço do produto na plataforma – Foto: reprodução

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta sexta-feira (28) que o imposto sobre compras internacionais online de até US$ 50, que terá vigência a partir do dia 1º de agosto, já virá embutido no preço do produto na plataforma onde for comprado.

Nesta sexta-feira, foi publicada a Medida Provisória (MP) determinando a data como o início da cobrança do tributo. Até lá, em tese, as aquisições de até US$ 50 seguem isentas de tributação. No entanto, há um risco de compras feitas pouco antes do dia 1/8 serem taxadas assim que chegarem ao Brasil.

O motivo é que o pagamento do tributo decorre da Declaração de Importação de Remessa (DIR), um documento que pode ser emitido com certo atraso em relação ao momento da compra. Assim, se um produto for adquirido, por exemplo, no fim de julho e a DIR cobrada só no início de agosto, será cobrada a taxa do consumidor.

O subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, afirma que a Receita fará reuniões já a partir desta sexta-feira com as plataformas de vendas para evitar esse tipo de distorção.

“O objetivo é que isso não ocorra. Que as plataformas tenham tempo para aproximar o máximo possível o tempo da compra do registro de Declaração para que o comprador tenha a transparência disso”.

De acordo com o subsecretário, a data de vigência foi definida para que as plataformas tenham tempo de adaptação às novas regras e para comunicar as mudanças aos consumidores.

“Para que tenhamos tempo de transição e diálogo e para que as plataformas se adequem às novas regras e incluam a taxa ainda na compra, sem que o consumidor seja surpreendido com novas cobranças quando elas chegam no Brasil”.

O texto da MP mantém a atual isenção à importação de medicamentos por pessoas físicas. Para os demais produtos, a cobrança será feita da seguinte forma:

  • Taxa de 20% de imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50,00 (cerca de R$ 275); 
  • 60% para produtos que custem entre US$ 50,01 e US$ 3 mil (cerca de R$ 16,5 mil), com dedução fixa de US$ 20. Ou seja: multiplica-se o valor do produto, em dólares, por 0,6 (60%) e o resultado é subtraído por 20

Também a partir de 1º de agosto, entra em vigência uma Portaria do Ministério da Fazenda confirmando os mesmos valores da MP. Remessas postais ou encomendas aéreas internacionais também continuam sendo taxadas em 60%.

Dados da Receita apontam que entre janeiro e maio deste ano, cerca de 18 milhões de remessas entraram no país por mês. Cerca de 70% delas têm o abaixo de US$ 50.

Arrecadação

Apesar de a taxação das ‘blusinhas’ ser mais um dispositivo para o governo federal elevar a arrecadação e buscar o equilíbrio das contas públicas, membros do Ministério da Fazenda negam que ela tenha esse objetivo e afirmam que ainda não há previsão de quanto a União irá arrecadar com o novo imposto.

“Essa não é uma medida arrecadatória, não tem a intenção de arrecadar. A estimativa não foi feita ainda, pois há mudanças de comportamento nas compras. Isso ainda precisa ser refeito”, disse Fausto Vieira Coutinho.

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