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Nesta quinta-feira encerra os comícios e encontros com pronunciamentos de candidatos em público

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Nesta quinta-feira encerra os comícios e encontros com pronunciamentos de candidatos em público - Foto: Reprodução
Nesta quinta-feira encerra os comícios e encontros com pronunciamentos de candidatos em público – Foto: Reprodução

A campanha eleitoral poderá ser realizada até o dia 5 de outubro, véspera da data das eleições 2024, segundo o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As ações começaram no dia 16 de agosto.

O encerramento é subdividido entre os 3 dias anteriores ao pleito, com cada dia determinando o que não pode mais ser feito.

Veja abaixo a ordem para primeiro turno:

Três de outubro:

  1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão;
    Encerramento dos comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
  2. Fim dos debates na rádio e na televisão, admitida sua extensão até às 7h do dia 4 de outubro.

Quatro de outubro:

  1. Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  2. Fim da circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo.

Cinco de outubro:

  1. Data até a qual as candidatas, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações poderão fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som;
  2. Último dia para, até às 22h, promover a distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

Em caso de segundo turno, a campanha eleitoral será realizada entre os dias 7 e 26 de outubro, mas a divulgação da propaganda eleitoral gratuita e realização de debate no rádio e na televisão termina dois dias antes do pleito, em 25 de outubro.

No dia das eleições é permitido, no máximo, a manifestação de preferência por um candidato, partido, coligação ou federação por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, de acordo com o TSE. Além disso, essa manifestação deve ser, obrigatoriamente, individual e silenciosa.

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