Jornal Folha Regional

Justiça condena mulher que passou trote no Samu em Boa Esperança

Compartilhe:
Mulher é condenada por passar trote no Samu de Boa Esperança, MG — Foto: Marcos Evangelista / Imprensa MG
Mulher é condenada por passar trote no Samu de Boa Esperança, MG — Foto: Marcos Evangelista / Imprensa MG

Uma mulher que passou um trote telefônico a central de atendimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) de Boa Esperança (MG) foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um ano, seis meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, por atentar contra os serviços de utilidade pública.

A pena foi substituída por pagamento de multa e impedimento da ré de frequentar bares e boates.

Denúncia mobilizou até helicóptero

De acordo com denúncia, em 8 de agosto de 2023, por volta das 15h30, a mulher fez uma ligação de celular para a central do Samu para informar, falsamente, ter visto uma grávida, com uma criança no colo, jogando-se de uma ponte sobre o Lago dos Encantos.

A denúncia mobilizou uma força-tarefa para atender a ocorrência formada por uma unidade de atendimento móvel (USB) com equipe do Samu, além de equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, inclusive com o apoio de um helicóptero.

Apesar das buscas no local, as supostas vítimas não foram localizadas, assim como a pessoa que teria feito a denúncia. Após uma investigação foi apurado que a ligação se tratava de um trote telefônico.

A mulher que passou o trote foi condenada em 1ª instância, com base no art. 265 do Código Penal, por atentar contra funcionamento de serviço de utilidade pública.

A pena de reclusão fixada pelo magistrado foi substituída por pagamento de multa e a proibição de frequência a bares, boates, casas de prostituição ou similares, pelo período da condenação.

A mulher recorreu da sentença. Ela argumentou que não havia provas de que tinha cometido o delito e ainda sustentou que os serviços prestados pelas corporações acionadas para atender ao chamado não se enquadravam aos de utilidade pública.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, manteve a condenação, ressaltando que o boletim de ocorrência, o ofício do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Macro Região do Sul de Minas (Cissul/Samu), o relatório de cadastro de linha telefônica, a gravação em áudio, testemunhas e outros documentos juntados aos autos comprovavam a ocorrência do delito e indicavam que a mulher havia sido a autora do trote.

Em sua decisão, o relator observou que “os serviços prestados pelo Samu, assim como pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar são de utilidade pública, uma vez que se relacionam à saúde e à segurança públicas e permanecem continuamente à disposição da população, se deslocando para atendimento in loco em determinados casos, quando acionados” .

O desembargador destacou ainda que o deslocamento de equipes que prestam esses serviços prejudica toda a população da região.

“Com isso, possivelmente atendimentos verdadeiramente necessários deixaram de ser efetivados, o que poderia gerar graves consequências para quem não pôde recebê-los a tempo e modo”, afirmou.

Via: G1

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receber notificações de Jornal Folha Regional Sim Não
Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.