
Na última quarta-feira (11), os empreendedores que tinham seus estabelecimentos comerciais na Praça Elói Batista Pereira em São José da Barra (MG), tiveram que desocupar o espaço à pedido da prefeitura municipal.
No local havia cinco estabelecimentos de gêneros alimentícios, entre eles o de propriedade da Sra. Claudete Bittencourt com mais de 20 anos de instalações.
Com o apoio da polícia militar e secretaria de obras, todos os trailers e duas casinhas de madeiras foram retirados, após descontentamento dos trabalhadores, que chegaram a reivindicar que ficassem no local ou a prefeitura organizasse outro espaço a eles.
De acordo com a assessoria jurídica, a prefeitura possui um ‘Programa de Revitalização das Praças’ do município de São José da Barra, e conforme a Lei nº 594, de 26/02/2019 foi autorizada a realização de permuta entre o município e a Mitra Diocesana de Guaxupé, visando à transferência da propriedade do imóvel relativo à referida praça para o município.
“Embora a propriedade fosse da Mitra Diocesana até a data da permuta, o imóvel em questão sempre se destinou à praça, constituindo-se, portanto, como bem público de uso comum do povo. Em 10/06/2019 foi realizada a escritura pública de permuta. Logo após, a prefeitura elaborou um projeto de revitalização da praça Eloy Batista Pereira, com o intuito de proporcionar maior qualidade de vida para a população e promover o turismo local”, informou a assessoria jurídica do município.
Ainda segundo informações, o projeto em questão prevê a construção de seis quiosques que serão concedidos aos empresários locais no ramo de alimentação, por meio de licitação.
Em 19 de dezembro de 2019, a prefeitura firmou contrato de repasse com o Governo Federal por meio do qual recebeu verba destinada a custear parte da obra de revitalização da praça e em 28 de junho de 2021, após o devido processo licitatório, a prefeitura celebrou contrato com uma empresa especializada para realizar a revitalização da praça.
“Em setembro de 2021, todos os comerciantes instalados na praça Eloy Batista Pereira, foram notificados a efetuarem a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias. Nesse meio tempo, houve reuniões na prefeitura com os comerciantes na tentativa de resolver a questão amigavelmente, inclusive com uma oferta de indenização, que seria enviada também à câmara municipal para aprovação legal, porém não houve consenso por parte dos comerciantes. Passados dois meses da notificação, nenhum dos comerciantes desocupou o imóvel, o que obrigou a Prefeitura a ingressar com ação judicial em 16 de novembro de 2021, objetivando, tão somente, a desocupação da praça para o fim de revitalizá-la. Após conceder prazo para todos os comerciantes se manifestarem acerca do pedido da prefeitura, em fevereiro de 2022, o Juiz da Comarca de Alpinópolis (MG), proferiu decisão acolhendo o pleito da prefeitura e determinando a desocupação da praça no prazo de até 60 (sessenta dias). Todos os comerciantes foram intimados da decisão mencionada e contrataram advogado para ingressar com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual foi negado pelo Desembargador Relator do processo, mantendo, desse modo, a decisão do Juiz de Alpinópolis, por entender que ela estava correta. Em 14 de abril de 2022, venceu o prazo para desocupação espontânea, sem que os comerciantes tivessem desocupado o imóvel. Desse modo, diante do descumprimento da decisão judicial por parte dos comerciantes, em 06 de maio de 2022 o juiz proferiu nova decisão determinando a desocupação forçada do imóvel e determinou a expedição de mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça. Em 11 de maio de 2022, a ordem foi cumprida e o imóvel desocupado”, informou o jurídico.