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Jornal Folha Regional

Prefeitura de Capitólio fará leilão virtual de bens; saiba como dar um lance

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A Prefeitura de Capitólio irá realizar um leilão virtual de bens, que não estão sendo mais utilizados pela administração pública. O evento irá ocorrer na segunda-feira (8) e no dia 15 às 9h. Podem participar pessoas físicas e jurídicas.

Serão leiloados veículos, peças de informática, restos de materiais para construção como madeiras entre outros. De acordo com o Executivo, os valores arrecadados irão para os cofres públicos, a intenção é adquirir novos bens conforme interesse e necessidade da administração.

Conforme o edital do leilão disponívelé vedada a participação de servidores diretos e indiretos da Prefeitura.

Leilão

Os participantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre maior lance ofertado até 72 horas do horário previsto para o início do leilão. A liberação do cadastro para a participação será efetivada após a conferência dos dados preenchidos.

Os participantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre maior lance ofertado.

No caso de bens do tipo veículos, o arrematador será responsável pela transferência dos mesmo junto ao Departamento de Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), no prazo de 30 dias contados da data do leilão, estando civil e criminalmente responsável pela utilização após a retirada do lote.

Pagamento

O valor do lance deverá ser pago nas seguintes condições:

  • O arrematante terá prazo de 24 horas, a contar do recebimento do comunicado confirmando sua arrematação, através de e-mail enviado pelo portal website sandroleiloeiro.com.br acompanhado da guia de arrecadação gerada pelo Município de Capitólio;
  • O valor da comissão do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá ser pago através de deposito ou Transferência bancária.

Os recibos de depósito, PIX, transferência e Guia de Arrecadação Municipal Quitada serão enviadas para o e-mail do sistema Melhores Leilões. Após o pagamento, o arrematante deve enviar os comprovantes para o e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 37 9.9981-0696.

Caso não haja o cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

Entrega dos bens

Os bens serão entregues pessoalmente ao arrematante ou ao seu procurador, legalmente habilitado por procuração, mediante a apresentação da Carteira de Identidade. A entrega do bem arrematado será efetuado com agendamento prévio, em data e horário informados.

Nos casos em que não houver certificado de registro do veículo, os documentos hábeis para transferência serão: cópia do edital e ata de arrematação ou nota do leiloeiro.

A transferência de propriedade dos veículos junto ao Detran, será efetuada única e exclusivamente para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para preenchimento do Documento Único de Transferência (DUT), correndo todas as despesas por conta do arrematante.

Será declarado abandono o produto arrematado que não for retirado do recinto armazenador no prazo de 15 dias corridos, contados da data de sua arrematação, podendo a comissão especial de leilão decidir o destino a ser dados aos bens abandonados da forma que melhor convier a administração. (Via: G1)

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