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Homem com sequelas de acidente e depressão poderá cultivar cannabis sativa em MG

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Foto: Unsplash

Um homem com sequelas de um grave acidente de moto e problemas de saúde mental conseguiu aval preliminar na Justiça para cultivar cannabis sativa para fins medicinais. A decisão do desembargador Henrique Abi-Ackel Torres, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, funciona em habeas corpus preventivo, e deve ainda ser apreciada pela turma para julgamento do mérito.

O homem sofreu um acidente de moto em 2013, no qual quebrou o braço e o fêmur, e, segundo ele alega, o faz conviver com sequelas que afetam sua saúde física e mental até hoje. Além das limitações de movimento, o paciente informou reflexos na sua saúde pessoal e social, uma vez que ele passou a apresentar quadro de ansiedade generalizada, depressão e dores crônicas.

Segundo o seu relato, o homem sente melhora no seu bem-estar e disposição quando faz uso do óleo extraído da planta, o que não ocorre com o tratamento convencional. Ele possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o medicamento, mas não tem condições de bancar o custo da importação ou até mesmo de comprar as opções nacionais. Por isso, pediu permissão para plantar a cannabis sativa.

O desembargador concedeu ordem para o cultivo doméstico com finalidade terapêutica da cannabis por entender que o paciente precisa do tratamento para ter uma boa qualidade de vida.

O magistrado fundamentou que o direito à saúde tem aplicabilidade imediata. “Quanto ao plantio caseiro para uso individual e finalidade terapêutica (da cannabis), deve-se analisar a questão, como dito, não apenas pela incidência dos tipos penais identificados na Lei, mas igualmente pelo que dispõe a própria Constituição da República (CRFB/88), que tem como fundamento básico a dignidade humana (art. 1º, III), e pelos direitos fundamentais à saúde, liberdade e integridade física ora em jogo”, escreveu.

Além disso, o homem apresentou um certificado da Sociedade Brasileira de Estudos da Cannabis Sativa que o habilita a realizar o plantio da erva na quantidade necessária e fazer a extração do óleo, de maneira artesanal.

O processo tramita em segredo de justiça.

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