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Associação Mineira de Supermercados recorre à justiça contra Decretos Municipais que suspendem o funcionamento de supermercados

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A AMIS – Associação Mineira de Supermercados recorreu à justiça contra os atos dos prefeitos em várias cidades mineiras que suspendeu, o funcionamento presencial das atividades do setor supermercadista.

A AMIS argumenta que a Lei Federal n.o 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do Coronavírus, alterada pela Medida Provisória n.o 926, de 20 de março de 2020, ressalva que as atividades essenciais deverão ser preservadas, como é o caso dos Supermercados. Acrescenta que o Programa Minas Consciente preserva o irrestrito funcionamento da atividade supermercadista, mesmo se os municípios ou regiões estiverem classificados na chamada “onda roxa”. Aduz que o prefeito ao decretar o impedimento as atividades presenciais do setor supermercadista, sem oferecer as mínimas condições de abastecimento prévio à população, provocando aglomerações, cujos prejuízos sanitários restarão evidenciados nos próximos dias. Segundo a AMIS, a maior parte da população encontra-se tolhida do seu direito à alimentação básica, já que é impossível aos supermercados atender à mínima parte da população exclusivamente através serviço de delivery. Afirma que, além de insuficiente e mais oneroso, o serviço exclusivo de delivery agrava desigualdades e fere a dignidade humana, sobretudo das famílias mais carentes, mostrando-se evidente pelo risco de desabastecimento de produtos essenciais para a alimentação da população, em ofensa à dignidade humana.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recentes decisões de seus magistrados, tem suspendido os atos de prefeitos que impedem o pleno funcionamento de supermercados.

O desembargador José Flávio de Almeida revogou trecho do decreto municipal da cidade de Formiga/MG, e acatou o pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL para suspender a vigência de parte do Decreto Municipal n.o 8.730, de 28 de março de 2021, que impede o acesso diário da população ao serviço essencial de abastecimento, representado pela atividade supermercadista.

Em sua decisão o desembargador disse, “a suspensão do funcionamento presencial de todos os supermercados aumenta a desigualdade social, colocando em risco parte considerável da população que não tem acesso ao sistema delivery, como idosos e pessoas de baixa renda.

Além disso, nem todos os supermercados estão preparados para atender a demanda apenas na modalidade delivery, o que pode gerar desabastecimento de produtos essenciais para a população. E mostra-se evidente pelo risco de desabastecimento de produtos essenciais para a alimentação da população, em ofensa à dignidade humana.

Ainda que louvável, a revelar a preocupação com isolamento social, a medida tem potencial risco de gerar efeito adverso, com aglomerações e correria da população nos dias anteriores e posteriores ao fechamento dos supermercados.

Fonte: Jornal 104 FM

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