
O Senado aprovou na última terça-feira (27) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 32/2016 que obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de outra substância psicoativa envolvido em acidente de trânsito, a ressarcir as despesas com assistência hospitalar das vítimas ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES).
Pelo PLS 32/2016, que segue para análise da Câmara dos Deputados, o condutor responderá civilmente pelas despesas do tratamento médico de terceiros quando for enquadrado penalmente pelos crimes de homicídio e lesão corporal em acidente de trânsito motivado por embriaguez ou consumo de outras drogas.
Em seu parecer de Plenário, o senador citou dados de 2013 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) segundo os quais os acidentes de trânsito matam cerca de 45 mil pessoas por ano e deixam mais de 160 mil pessoas com lesões graves.
O relator ofereceu emenda que eliminou do texto a previsão de que o motorista também fosse obrigado a pagar pelo tratamento médico-hospitalar prestado pelo SUS a ele ou a seus dependentes em decorrência do acidente. No entendimento do senador, o direito ao atendimento universal e gratuito vale para todos aqueles que batem às portas do SUS. Já o ressarcimento do atendimento médico público a outras vítimas do acidente seria legítimo, por não representar violação ao princípio da gratuidade e universalidade do atendimento.
O substitutivo — que acolhe seis emendas — também esclarece que o prazo prescricional só passará a correr do trânsito em julgado da sentença final definitiva, e explicita que o ressarcimento não se aplica sobre as consequências de entorpecimento involuntário ou efeito de doença considerada como tal na Classificação Internacional das Doenças (CID).
Antes da análise do Plenário, o projeto tinha sido aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), sob a relatoria da senadora Mailza Gomes (PP-AC), e submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde a relatoria também coube a Contarato. Porém, com a crise da Covid-19, o texto foi submetido ao rito abreviado de tramitação legislativa. Com informações da Agência Senado.