
Na tarde da última segunda-feira (17), foi sancionada a Lei nº 3108 de 17 de maio de 2021.
Deste modo, o município está autorizado a deflagrar o processo de encampação, nos termos do art.37 da Lei nº 8.987/1995, dos serviços de ligação, coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários atualmente concedidos à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Em vídeo, o prefeito Filipe Carielo explica o que é o processo de deflagração de encampação e cita a importância deste passo rumo a rescisão de contrato com a COPASA.