
VOCÊ SABIA?
Você sabia que a Constituição Federal do Brasil protege os animais?
Importante lembrar que desde 1988 a Lei Maior de nosso País diz em seu art. 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado sendo responsabilidade do Poder Público defendê-lo e preservá-lo.
Dentre as várias responsabilidades ali descritas, cabe ao Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou ainda submetam os animais a crueldade.
Somente após 10 anos da promulgação da Constituição Federal é que foi publicada a Lei 9.605/98 que regula sobre as sanções penais, e administrativas, provenientes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Neste sentido, esta lei diz que é CRIME praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos e regulava que tal prática poderia ensejar detenção (pena mais “leve” e que não admite o regime inicial fechado) de 03 meses a 01 ano e multa.
Contudo, recentemente, a Lei 14.064 de 29 de setembro de 2020 alterou a Lei de 1998 para aumentar as penas impostas à prática de crime de maus-tratos aos animais especialmente quando se trata de cão ou gato.
Desta maneira, desde 2020 portanto, quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar CÃES OU GATOS poderá sofrer a pena de reclusão (condenação “mais severa” e admite o regime inicial fechado) de 02 a 05 anos, multa e também a proibição da guarda!
Assim, além de ser um ato completamente imoral e cruel, abandonar ou fazer com que CÃES OU GATOS sejam maltratados pode caracterizar um crime passível de prisão, sendo que todos os cidadãos portanto podem (ou devem!) denunciar às autoridades públicas caso tenham ciência de tais atos para a devida averiguação.
Referências Bibliográficas:
a) BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/…/Constitu…/Constituicao.htm
. Acesso em: 19/05/2021.
b) BRASIL. Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/…/_Ato20…/2020/Lei/L14064.htm
. Acesso em: 19/05/2021.
c) BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm
. Acesso em: 19/05/2021.
BOLETIM JURÍDICO Nº 004 de 21/05/2021
Por Rafael De Medeiros
Graduado em Direito pela UNIFRAN, Pós graduado em Direito Civil pela FDRP/USP, MBA em Gerenciamento de Projetos pela FGV/SP, Advogado inscrito na OAB/MG.