
O Tribunal do Júri de Carmo do Rio Claro (MG), a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), condenou um motorista a dez anos e seis meses de prisão pela morte de um homem e pela tentativa de homicídio de outras quatro pessoas.
O acidente de trânsito ocorreu no dia 6 de abril de 2014, por volta das 17h, no quilômetro 11, rodovia MG-184, entre Carmo e Alfenas. O Conselho de Sentença reconheceu a culpa do réu, acusado de homicídio e tentativa de homicídio, com dolo eventual, por ter assumido o risco de matar quando dirigia seu veículo a 120 km por hora e sob o efeito de álcool.
Segundo o laudo policial, após consumir bebida alcoólica e dirigir em alta velocidade, o motorista colidiu seu veículo, um Fiat Uno, na traseira do Fiat Siena com três ocupantes, um de treze anos de idade. Com o impacto, o Siena ficou desgovernado, invadindo a pista contrária e batendo de frente em uma motocicleta com dois ocupantes.

O motociclista, João Higor Olímpio de Paula, que na época tinha 20 anos, foi socorrido, mas morreu devido a um traumatismo craniano. A jovem que estava na garupa, tinha 18 anos na época e ficou gravemente ferida. Já a motorista e os outros dois passageiros do Siena também tiveram múltiplos ferimentos graves. A motorista e a passageira, inclusive, foram arremessadas para fora do veículo. Na sentença, o juiz afirmou que o motorista do outro veículo causador do acidente “agiu com potencial consciência quanto à ilicitude de sua conduta” ao dirigir em velocidade acima do permitido no local, “não observando a legislação de trânsito, transformando seu veículo em verdadeira arma de destruição”.
A Justiça concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade, mas o proibiu de dirigir por um ano.