
Após aprovação do Congresso, privatização da Eletrobras ainda tem cinco passos para ser concretizada.
Após o aval do Congresso Nacional à medida provisória 1.031, que abre caminho para a privatização da Eletrobras, restam ao menos cinco passos para que a estatal deixe de ser controlada majoritariamente pela União. Se a expectativa do governo se concretizar, a operação de privatização deve ser finalizada em janeiro de 2022.
A MP foi aprovada no Parlamento em 21 de junho. Trata-se da primeira grande proposta de privatização aprovada na gestão do presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, o governo não conseguiu vender nenhuma estatal de controle direto da União. A Eletrobras é vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) e responde por aproximadamente 30% da energia gerada no Brasil.
Veja, abaixo, quais são as etapas necessárias para a conclusão do processo de capitalização da estatal:
1. Sanção presidencial
O Congresso encaminhou em 22 de junho à presidência da República o texto final da MP. O chefe do Executivo tem 15 dias úteis (até 13 de julho) para sancionar a medida e convertê-la em lei ordinária. Ele pode tanto aprovar integralmente o texto quanto vetar determinado trecho da proposta.
Na tramitação no Congresso, parlamentares inseriram um parágrafo “gigante” no artigo 1.º, com 652 palavras e 3.197 caracteres (sem espaços) na tentativa de evitar o veto presidencial a um ponto específico: a contratação de termelétricas a gás.
Como estabelece a Constituição Federal, o chefe do Executivo poderá exercer veto a algum projeto legislativo aprovado pelo Parlamento por motivo de:
1) inconstitucionalidade (conhecido como veto jurídico) ou
2) contrariedade ao interesse público (conhecido como veto político). Nos termos do artigo 66 da CF, o veto pode se dar de forma parcial – mas, neste caso, isso deve ocorrer sobre texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. O presidente não pode, por exemplo, vetar parte de um parágrafo.
Ainda segundo o que define a Carta Magna, caso o presidente considere o projeto, no todo ou em parte, “inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao presidente do Senado Federal os motivos do veto”.
A partir daí, senadores e deputados, em sessão conjunta e pelo prazo de 30 dias, devem avaliar o veto presidencial, que só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos parlamentares. Se isso acontecer, o texto retorna para o presidente, que tem o prazo de 48 horas para sancioná-lo. Em caso de “inércia”, o Congresso tem autoridade para sancionar a proposta legislativa.
2. Conselho de Política Energética define regras de venda
Sancionada a MP e convertida em lei, as definições de premissas fundamentais à modelagem da capitalização serão feitas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que é ligado ao Ministério de Minas e Energia (MME). Trata-se de um órgão de assessoramento do Presidente da República para a formulação de políticas e diretrizes de energia.
Na prática, esse órgão vai definir as regras estruturantes da venda, além de deliberar sobre os custos relativos a outorgas, aportes para “amenizar” tarifa de energia e a quantidade de ações que a União vai manter na companhia, considerando as premissas estabelecidas na lei resultante da aprovação da MP.
3. BNDES finaliza estudos
Concluída a etapa, será preciso finalizar a modelagem da operação de capitalização, liderada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Mesmo antes da aprovação da matéria no Congresso, o BNDES já estava contratando consultores para a elaboração de estudos técnicos sobre o trâmite.
4. TCU analisa processo
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa os processo para detectar possíveis irregularidades e, após isso, homologar a operação. O aval do tribunal é essencial para reduzir chances de judicialização do processo de venda. Ele também dá segurança jurídica aos interessados.
Como a análise do TCU pode ser demorada, o governo e o tribunal já vem realizando reuniões semanais para facilitar o andamento da aprovação, informou a equipe econômica.
Feito isso, a homologação também passar por aprovação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da assembleia de acionistas da própria Eletrobras.
5. Venda de ações e capitalização
O último passo será o lançamento do edital com a emissão de novas ações ordinárias na Bolsa de Valores (B3). Como a União – que hoje detém 51,82% das ações ordinárias (com direito a voto) – não comprará nenhum dos novos papéis, sua participação na composição acionária da empresa será diluída para menos de 50% e ela perderá a posição de acionista controlador.
Assim, ao mesmo tempo em que a participação do governo é diluída ao ponto de perder a posição de acionista controlador, o caixa da empresa recebe novos recursos, e mais investimentos poderão ser feitos. A União, além de não subscrever novas ações, poderá promover a oferta secundária de ações de sua propriedade.
A União também manterá uma ação especial chamada golden share, que lhe garante poder de veto em decisões da assembleia de acionistas. A MP veda que qualquer acionista ou grupo tenha participação maior que 10% no capital social da empresa.
O governo espera que a privatização da Eletrobras gere uma arrecadação de R$ 100 bilhões aos cofres públicos. A arrecadação ocorreria da seguinte forma:
R$ 20 bilhões virão da chamada “outorga à vista”, isto é, a oferta primária – emissão de novas ações da Eletrobras, a serem adquiridas pelo setor privado, processo chamado de “capitalização”; e
R$ 80 bilhões em oferta secundária de ações – ou seja, a venda de papéis que hoje estão em poder da União, a ser feita após a capitalização.