Jornal Folha Regional

Árvore bicentenária é atingida por fogo em Formiga

Um jequitibá bicentenário foi atingindo pelo fogo que se espalhou por boa parte dos 14 mil metros quadrados do Parque Municipal Chico Mendes (Parque do Jequitibá), em Formiga, no Centro-Oeste de Minas Gerais. De acordo com a Prefeitura, o Corpo de Bombeiros fez um Boletim de Ocorrência para iniciar apuração das causas do incêndio.

O Parque, que é Área de Preservação Permanente (APP), aguarda recursos financeiros para receber revitalização.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Formiga, a Secretaria Municipal de Gestão Ambiental acompanha o caso. Se for considerado criminoso, os responsáveis podem ser penalizados.

Via Da Redação.

Caminhão com carga de mamão tomba na MG-050

Um caminhão carregado com mamão capotou nesta terça-feira (28), no KM233, na MG-050, sentido Formiga (MG). 

A Mercedes Benz/Atego 2426, com placa de Nossa Senhora de Aparecida (SE), teria saído de Córrego Fundo (MG). O condutor, de 52 anos, contou que uma Volkswagen Saveiro que vinha no sentido contrário, tentou realizar uma ultrapassagem. 

Para evitar a colisão, o condutor do caminhão freou e foi para o acostamento, porém, perdeu o controle da direção vindo a se chocar contra uma proteção de metal. Ainda de acordo com o motorista, ele retornou a pista e capotou. 

O condutor e um passageiro, de 32 anos, sofreram ferimentos leves.

Academias, salões de beleza e similares poderão voltar a atender em Formiga

Na tarde do último sábado (10), foi publicado pelo Executivo formiguense o Decreto 8749 que, dentre outras medidas, estabeleceu a retomada do funcionamento de salões de beleza, barbearias, podólogos, academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates.

Conforme o artigo 1º do Decreto, clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e podólogos terão seu funcionamento autorizado mediante agendamento e atendimento individualizado, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde.

Já o artigo 2º prevê que academias esportivas, incluídas as de clubes sociais e recreativos, bem como estúdios de pilates, poderão funcionar com a ocupação de apenas 30% (trinta por cento) de sua capacidade total, obrigatoriedade de horário agendado, com a disposição de um usuário a cada 10m² (dez metros quadrados) e com observância da distância mínima de 2m (dois metros) entre os usuários dos equipamentos, sendo 3m (três metros) no caso de equipamentos de exercícios aeróbicos, devendo ser mantido no acesso ao estabelecimento funcionário para controle de acesso e informações sobre a área total do estabelecimento e sua respectiva capacidade, considerando o cálculo “usuário x m²”, e ainda, utilização de máscara por todos os atletas, praticantes e demais presentes nos locais de atividades, resguardadas as demais medidas sanitárias contidas nos protocolos municipais e estaduais de saúde.

As demais atividades não citadas no novo Decreto permanecem com suas atividades suspensas ou restritas.

Fonte: 104 FM

Doze cavalos morrem após acidente em rede elétrica em Formiga

Na tarde do último sábado (13), pelo menos doze cavalos morreram eletrocutados depois que uma fiação atingiu as baias onde estavam os animais, em Formiga (MG).

Segundo o Corpo de Bombeiros, o acidente aconteceu após uma chuva forte e ventos fortes atingirem o local. Uma árvore caiu sobre a rede elétrica, no centro de treinamento, localizado na MG-050.

A equipe do Corpo de Bombeiros realizou a segurança do local, até a chegada de profissionais da Engelmig que solucionou o problema na rede elétrica.

Prefeito Municipal de Formiga decreta Onda Roxa na cidade

Foi publicado neste domingo (14) o Decreto 8705 que determina que Formiga (MG) entrará para a Onda Roxa do Minas Consciente a partir das 0hs desta segunda-feira (15). Entre as novas restrições está a proibição de locação de imóveis e espaços privados nos balneários. Além disso, a população deve se manter em isolamento entre as 20h e 5h, evitando-se a circulação de pessoas, exceto aqueles que trabalham nos serviços essenciais. Serão instaladas barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município, tais como nas entradas para o Balneário de Furnas. O Decreto é válido por 15 dias.

O Decreto é bem detalhado e para ter acesso ao documento completo basta acessar o link: 

https://www.formiga.mg.gov.br/arquivos/recursos_humanos/decreton8.705de14demarode2021.pdf?fbclid=IwAR1TxVRuufbn74GB3pdtUDqUMXmB-nvwKAkr-IKX2s_K8HAn7LJPBvZFOoM

Veja alguns pontos do Decreto:

Somente poderão funcionar as atividades consideradas essenciais que estão especificadas (lista completa disponível no Decreto). Restaurantes, pizzarias e congêneres ficam limitadas a venda de alimentos e bebidas não alcoólicas e poderão funcionar somente com retirada no local e delivery das 5h às 20 horas e, após este horário (de 20h as 5h), apenas sob o regime de delivery.

Feiras-livres serão permitidas apenas para comércio de hortifrutigranjeiros, agricultura familiar e alimentos, com observância de protocolos sanitários específicos, nos termos de regulamento próprio e conjunto da Vigilância Sanitária Municipal e, em especial, o seguinte: proibido o consumo de alimentos no local; proibido o comércio de produtos industrializados, vestuário, brinquedos, eletrônicos.

Ficam suspensas atividades presenciais abertas ao público em:

I -bares, distribuidores de bebidas, tabacarias e congêneres,

II -academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas de ensino;

III -escolas públicas ou privadas para realização de aulas presenciais;

IV -shopping, galerias e estabelecimentos comerciais e de serviços em geral (não essenciais).

Igrejas, templos ou qualquer tipo de espaço destinado a reuniões, cultos ou cerimônias de natureza religiosa serão permitidas apenas celebrações virtuais, incluindo-se casamentos, com presença no local restrita aos organizadores e participantes diretos.

PROIBIÇÕES

Ficam proibidos eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntos, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”.

Fica proibida a locação de imóveis e espaços privados, incluindo sítios, salões e casas nos balneários para a realização de eventos particulares ou veraneio, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.

Serão responsáveis solidários por eventual descumprimento da regra o proprietário do imóvel ou espaço privado, seu procurador devidamente autorizado, incluindo imobiliárias e/ou sites específicos, bem como o responsável direto pelo evento ou organizador.

Fica proibida a utilização de praças e outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o Município de Formiga se encontrar classificado na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente.

Em caso de descumprimento das regras estabelecidas neste Decreto, assim como em qualquer ato regular relativo ao estabelecimento de medidas sanitárias, em especial, ao Protocolo relativo ao Plano Minas Consciente e/ou notas técnicas, destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa já prevista em norma específica e/ou interdição do estabelecimento. As penalidades também estão disponíveis no documento que pode ser acessado pelo link:

É obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território do Município de Formiga, sob pena das sanções cominadas em norma específica.

Observando-se o Protocolo do Plano Minas Consciente, no que diz respeito às medidas relativas à “Onda Roxa”, fica ratificado no âmbito do Município de Formiga a proibição do funcionamento de atividades comerciais entre 20h e 5 horas, com as exceções já previstas em norma específica.

ISOLAMENTO

Fica recomendado a todos manter-se em isolamento durante o período de 20h a 5 horas, evitando-se a circulação de pessoas. A fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias ora fixadas, assim como outras decorrentes de atos próprios, será efetivada por agentes municipais, especialmente dos Serviços Municipais de Vigilância Sanitária, conjuntamente com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

Eventual ofensa ou agressão, verbal ou física, a agentes de fiscalização poderá implicar na conduta prevista no art. 331 do Código Penal (“Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”).

Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas de prevenção à COVID-19, previstas neste Decreto ou outros atos regulares, poderá denunciar pelos meios já disponibilizados pela Administração.

Fonte: Tribuna Centro Oeste

Prefeito de Formiga com pesar comunica o falecimento do Secretário Rui Palomo

Na manhã deste sábado (20), o prefeito municipal de Formiga (MG) Eugênio Vilela, comunicou o falecimento de Rui Palomo, que era Secretário de Desenvolvimento Humano.

“A Administração Municipal, com pesar, comunica o falecimento do Secretário de Desenvolvimento Humano, Rui Roble Palomo Júnior, ocorrido na manhã deste sábado, 20 de fevereiro. O prefeito Eugênio Vilela, consternado, e demais servidores municipais, lamentam o ocorrido e se solidarizam com a família e amigos de Rui”. Comunicou o prefeito.

Na última sexta-feira (18), o prefeito e o secretário municipal chegaram à receber uma Van que auxiliará nos trabalhos de enfrentamento ao Coronavírus no município. A verba de cerca de R$ 205 mil, para a aquisição do veículo, veio do Governo Federal (foto).

A equipe do Jornal Folha Regional na pessoa de seu diretor e amigo de Rui, se solidariza com a família e demais amigos.

Adolescente morre afogado em lagoa no Balneário Furnastur em Formiga

Segundo testemunhas, a vítima estava em um caiaque, quando o equipamento virou e ele afundou na água. O corpo foi localizado a 5 metros de profundidade.

Um adolescente de 16 anos morreu afogado neste sábado (16), no lago do Balneário Furnastur, em Formiga (MG). Testemunhas afirmaram que a vítima estava em um caiaque, quando o equipamento virou e ele afundou na água.

Segundo o Corpo de Bombeiros, após mergulho os militares encontraram o corpo do adolescente a 5 metros de profundidade da margem do lago.

Os bombeiros informaram que a lagoa não apresenta grande profundidade, mas que é necessário ter cuidado quando for mergulhar ou praticar outras atividades na água.

A perícia da Polícia Civil foi acionada e compareceu ao local. Após os trabalhos de rotina, o corpo foi liberado para a funerária chamada pela família.

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