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Jornal Folha Regional

Prefeitura de Delfinópolis nega desvio de recursos e rebate acusações de vereador

Prefeitura de Delfinópolis nega desvio de recursos e rebate acusações de vereador – Imagem: divulgação/Prefeitura de Delfinópolis

A Prefeitura de Delfinópolis (MG) se manifestou publicamente para rebater declarações feitas pelo vereador João Pedro, que sugeriu a existência de desvio de recursos públicos no município.

Em nota oficial, a administração municipal classificou as acusações como graves e destacou que esse tipo de afirmação exige responsabilidade, especialmente por envolver a gestão de recursos públicos e a credibilidade das instituições.

Segundo a prefeitura, o valor mencionado pelo parlamentar refere-se a uma proposta cadastrada para obtenção de recursos do tipo MAC (Média e Alta Complexidade), destinados exclusivamente a ações de urgência e emergência hospitalar. Ainda conforme o comunicado, esse tipo de verba não pode ser aplicado na Atenção Básica nem em unidades de saúde dos distritos.

A administração também esclareceu que a proposta segue em fase de análise pelos órgãos competentes e, portanto, o recurso ainda não foi liberado nem ingressou nos cofres públicos. Dessa forma, segundo a prefeitura, não há possibilidade de desvio.

No posicionamento, o município ainda alertou que a divulgação de informações inverídicas pode gerar desinformação e insegurança na população, além de prejudicar o debate público.

Diante da situação, a Prefeitura de Delfinópolis informou que pretende adotar medidas judiciais cabíveis para responsabilização por eventuais excessos.

Por fim, o Executivo municipal reafirmou o compromisso com a transparência, responsabilidade na gestão dos recursos públicos e respeito à população, especialmente na área da saúde.

CONFIRA A NOTA COMPLETA

”A Prefeitura Municipal de Delfinópolis vem a público manifestar veemente repúdio às declarações proferidas pelo vereador João Pedro, nas quais sugere a existência de desvio de recursos.

Acusações dessa natureza são extremamente graves e exigem responsabilidade, não podendo ser feitas de forma leviana, especialmente quando envolvem a gestão de recursos públicos e a credibilidade das instituições.

É importante esclarecer à população que o recurso mencionado trata-se de proposta cadastrada para obtenção de verba MAC (Média e Alta Complexidade), destinada às ações de urgência e emergência hospitalar, utilizada exclusivamente no âmbito hospitalar, não sendo passível de aplicação na Atenção Básica ou em unidades de saúde dos Distritos. Ressalta-se, ainda, que a referida proposta permanece em fase de análise pelos órgãos competentes.

Dessa forma, o recurso não foi liberado e não ingressou nos cofres públicos, sendo, portanto, impossível qualquer alegação de desvio.

A propagação de informações inverídicas causa desinformação e insegurança à população, além de comprometer o debate público responsável.

Diante da gravidade das declarações, o Município informa que adotará as medidas judiciais cabíveis, a fim de que a verdade seja restabelecida e haja a devida responsabilização por eventuais excessos.

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência, responsabilidade e respeito à população, especialmente no que se refere à gestão dos recursos públicos e à área da saúde.”

Decisões judiciais inocentam ex-prefeita de Carmo do Rio Claro e afastam acusações de improbidade administrativa

Decisões judiciais recentes afastaram acusações de improbidade administrativa em três processos distintos envolvendo a ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela. Em comum, os julgamentos apontaram a ausência de provas de má-fé, prejuízo ao erário ou intenção de obtenção de vantagem indevida.

No primeiro caso, relacionado ao uso de verbas destinadas ao transporte escolar, a acusação sustentava a existência de irregularidades na aplicação de recursos provenientes de convênio. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que não houve comprovação de dano efetivo aos cofres públicos nem de conduta dolosa por parte da gestora. A decisão destacou que eventuais falhas formais na execução da despesa, por si só, não configuram ato de improbidade, o que levou à reversão da condenação anterior e ao reconhecimento da improcedência da ação.

Já no segundo processo, o Ministério Público questionava despesas com viagens e reembolsos durante o período em que Maria Aparecida Vilela esteve à frente da Câmara Municipal. A sentença concluiu que não ficou demonstrado o dolo específico exigido pela atual Lei de Improbidade Administrativa. De acordo com o entendimento judicial, não houve prova consistente de que a prefeita tenha agido com intenção desonesta ou com o objetivo de causar prejuízo ao erário, resultando na absolvição das acusações.

O terceiro processo tratava da contratação de um escritório de advocacia pelo Município, sob alegação de irregularidade na inexigibilidade de licitação e possível uso indevido de recursos públicos. Contudo, a análise das provas indicou que os serviços jurídicos foram efetivamente prestados à administração municipal. Também foram apresentados documentos que separavam a atuação institucional de eventuais interesses particulares. A decisão ainda considerou uma absolvição criminal anterior, baseada na ausência de dolo e de prejuízo aos cofres públicos.

Nos três casos, o ponto central das decisões foi a inexistência de comprovação de intenção deliberada de causar dano ao erário. Sem a demonstração de dolo específico, exigência atual da legislação, as acusações de improbidade administrativa foram consideradas improcedentes.

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