
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na terça-feira (8), a autorização para que advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional. A proposta ainda precisa passar por outras etapas antes de entrar em vigor.
O texto é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também é presidente do colegiado. Durante a sessão de terça-feira, o relator da proposta, Alessandro Vieira (MDB-SE), encaminhou seu voto favorável à proposta. Com a maioria dos votos, a matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O relatório de Vieira, que altera a redação do projeto, incorpora sugestões de outros senadores e trechos de uma proposta apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), mas que tratava apenas de mudanças no Estatuto da Advocacia.
A redação da nova proposta destaca que está mantida a exigência de que advogados atendam aos mesmos requisitos exigidos para a concessão do porte de arma a qualquer cidadão – ou seja, apenas a situação regular na OAB não basta para conseguir a autorização, mas é um facilitador. Isso inclui idoneidade, integridade, ausência de registros criminais e comprovação de habilitação técnica e psicológica.
O texto aprovado pela comissão também estipula que o advogado não poderá entrar armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e locais públicos ou privados que tenham regras próprias de segurança. Determina ainda que, com a aprovação da lei, caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação sobre o porte de arma de fogo para a classe.
Para justificar a proposta, Flávio Bolsonaro argumenta que, devido a disputas jurídicas envolvendo questões sensíveis, advogados podem desagradar clientes ou partes contrárias, tornando-se frequentemente alvos de ameaças: “O porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”.
“A previsão do porte de arma de fogo aos advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa”, escreveu Alessandro Vieira em seu relatório apresentado à Comissão de Segurança.