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Comissão do Senado aprova porte de arma de fogo para advogados; entenda

Comissão do Senado aprova porte de arma de fogo para advogados; entenda - Foto: reprodução
Comissão do Senado aprova porte de arma de fogo para advogados; entenda – Foto: reprodução

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, na terça-feira (8), a autorização para que advogados com inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possam portar arma de fogo para defesa pessoal em todo o território nacional. A proposta ainda precisa passar por outras etapas antes de entrar em vigor.

O texto é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que também é presidente do colegiado. Durante a sessão de terça-feira, o relator da proposta, Alessandro Vieira (MDB-SE), encaminhou seu voto favorável à proposta. Com a maioria dos votos, a matéria agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

O relatório de Vieira, que altera a redação do projeto, incorpora sugestões de outros senadores e trechos de uma proposta apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), mas que tratava apenas de mudanças no Estatuto da Advocacia. 

A redação da nova proposta destaca que está mantida a exigência de que advogados atendam aos mesmos requisitos exigidos para a concessão do porte de arma a qualquer cidadão – ou seja, apenas a situação regular na OAB não basta para conseguir a autorização, mas é um facilitador. Isso inclui idoneidade, integridade, ausência de registros criminais e comprovação de habilitação técnica e psicológica.

O texto aprovado pela comissão também estipula que o advogado não poderá entrar armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e locais públicos ou privados que tenham regras próprias de segurança. Determina ainda que, com a aprovação da lei, caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação sobre o porte de arma de fogo para a classe. 

Para justificar a proposta, Flávio Bolsonaro argumenta que, devido a disputas jurídicas envolvendo questões sensíveis, advogados podem desagradar clientes ou partes contrárias, tornando-se frequentemente alvos de ameaças: “O porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”.

“A previsão do porte de arma de fogo aos advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa”, escreveu Alessandro Vieira em seu relatório apresentado à Comissão de Segurança. 

Cobrança de pensão alimentícia no Brasil é rigorosa

Lucas Costa, advogado especialista em Direito de Família, explica como mães devem negociar o acordo para que tenham o respaldo da Justiça

Cobrança de pensão alimentícia no Brasil é rigorosa – Foto: reprodução

No Brasil, a responsabilidade de prover sustento aos filhos vai além de acordos verbais e exigências morais, assumindo contornos legais severos. O advogado Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), especialista em Direito de Família, esclarece que a pensão alimentícia, para ter força de lei, deve ser estabelecida judicialmente. Acordos informais, por mais bem-intencionados que sejam, não possuem respaldo legal. 

Diante do não cumprimento dessa obrigação, a orientação é que a mãe busque o quanto antes a ajuda de um advogado especializado. “A primeira etapa é formalizar a demanda por meio de um processo de execução, onde o valor devido será calculado, considerando juros e correções,” explica Costa. Uma vez protocolada a ação, o devedor será intimado e terá um prazo que varia de três a quinze dias úteis para quitar sua dívida, dependendo do tempo de inadimplência. 

A tolerância para com a inadimplência é mínima. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, a justiça brasileira tem mecanismos rigorosos à sua disposição. Para dívidas recentes, de até três meses, a prisão do devedor é uma possibilidade real. “É uma medida extrema, mas reflete a seriedade com que a justiça encara a manutenção do bem-estar das crianças,” afirma Costa. 

Para débitos mais antigos, a penhora de bens se torna uma alternativa, garantindo que os direitos da criança sejam preservados, mesmo que isso signifique a apreensão de propriedades do devedor. 

O advogado explica que, em casos de prisão, existem apenas três caminhos para a liberação do devedor: o pagamento integral da dívida, a celebração de um acordo aceito pela parte credora, ou o cumprimento do tempo de prisão determinado pela Justiça. Importante ressaltar que, mesmo após a liberação por tempo de prisão cumprido, a dívida permanece ativa. 

Lucas Costa enfatiza a importância de não haver tolerância das mães quando houver inadimplência dos pais. “A pensão alimentícia é mais do que uma obrigação financeira; é um direito fundamental da criança, essencial para seu desenvolvimento e bem-estar,” ressalta. A Justiça brasileira, com sua postura rigorosa, assegura que o descumprimento dessa responsabilidade não fique impune, independentemente da idade ou classe social do devedor. 

Este panorama legal ressalta a imperatividade da responsabilidade parental e a disposição do sistema judiciário brasileiro em garantir o cumprimento dessas obrigações, demonstrando que, quando se trata de sustento infantil, a Justiça realmente não dorme. 

Famosos também sofrem a punição 

A Justiça é rigorosa com todos os pais que falham com o pagamento de pensão alimentícia, até mesmo pessoas públicas. Existem dezenas de nomes de famosos que estiveram detidos ou que tiveram ordem de prisão decretada por deverem pensão alimentícia.  

Entre eles, os atores Dado Dolabella e André Gonçalves, o ex-jogador de futebol Romário, o ex-jogador de vôlei Giba, os cantores Marcelo Falcão e Latino, além de tantos outros. O caso mais recente é do ex-jogador do Palmeiras Cleiton Xavier, que foi solto em janeiro após pagar dívida de R$31 mil de pensão alimentícia. 

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST)

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.

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