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Agência deve indenizar casal de Passos em R$ 33 mil por falta de reserva em Fernando de Noronha

Imagem: Zé Paulo Gasparotto, via Unsplash

Um casal de Passos (MG) deve ser indenizado em R$ 33 mil por uma agência de viagem após chegar a Fernando de Noronha e encontrar pousada fechada. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e foi divulgada na segunda-feira (8).

Conforme o TJMG, agência de viagem a indenizar um casal em R$ 3.347,84, por danos materiais, e em R$ 15 mil para cada um, por danos morais, devido à falta de reserva na pousada em que eles iriam passar férias e comemorar uma segunda lua de mel.

Conforme o órgão, o casal, formado por um aposentado e uma dona de casa, havia contratado junto à empresa um pacote de uma semana em uma pousada em Fernando de Noronha. Eles pagaram todas as taxas e viajaram em 10 de agosto de 2020.

Ao chegarem ao destino, no entanto, encontraram o local fechado. O casal localizou o gerente com o auxílio da população local. O profissional se surpreendeu com a demanda, pois, segundo ele, não havia reserva alguma em nome do casal.

Conforme o TJMG, o gerente ajudou os dois a localizarem um abrigo provisório, que era um quarto muito pior do que o inicialmente reservado. Um deles ainda sofreu uma forte crise alérgica devido às condições da acomodação.

O casal ajuizou ação em dezembro de 2021, pleiteando da agência indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas. Segundo o órgão, a empresa se defendeu sob a o argumento de que era apenas intermediária do negócio e que a falha foi da pousada, que deveria responder pelo prejuízo.

Em 1ª Instância, a juíza Aline Martins Stoianov Bortoncello, da 2ª Vara Cível da Comarca de Passos, condenou a empresa a arcar com os danos materiais e morais, em setembro de 2022. Ela considerou que houve falha na prestação de serviços, já que os consumidores, após horas de locomoção, descobriram que não havia reservas na pousada contratada.

A situação foi agravada, segundo a magistrada, pelo fato de se tratar de uma ilha, o que naturalmente restringia a possibilidade de deslocamento dos consumidores. Além disso, eles foram obrigados a se instalar em quarto em condições de limpeza e salubridade precárias.

A operadora de viagens recorreu. O relator, desembargador Ferrara Marcolino, manteve o entendimento adotado na comarca de Passos. O magistrado afirmou que a agência de viagens, é responsável pela venda das diárias em hotel escolhido pelo cliente, de modo que deve suportar eventual condenação decorrente do reconhecimento do dever de indenizar.

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