Venda de álcool líquido 70% está proibida a partir desta terça-feira (30) – Foto: reprodução
A venda de álcool líquido 70% voltou a ser proibida no Brasil nesta terça-feira (30). Agora, o produto só pode ser vendido em gel.
A Anvisa havia permitido a venda do álcool líquido para o público geral por causa da pandemia de covid-19; mas esse prazo terminou no dia 31 de dezembro do ano passado.
O período de vendas, que acabou nessa segunda, serviu apenas para esgotar os estoques dos estabelecimentos comerciais.
O álcool 70% na forma líquida já havia sido proibido 22 anos atrás, em 2002, por causa dos acidentes domésticos. Ele foi liberado novamente para facilitar o acesso a produtos de desinfecção para combater o vírus.
A Associação Brasileira de Supermercados reclama que a proibição tira o acesso a um produto de melhor relação custo-benefício, eficaz na limpeza de ambientes e na proteção contra doenças.
Anvisa proíbe venda de álcool 70% em supermercados e farmácias – Foto: reprodução
Viral durante a pandemia, o álcool 70%, que chegou a ter aumentos estratosféricos de preço e ficou em falta em 2020, sairá das prateleiras de farmácias e supermercados em breve. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda do produto, que deixará de ser comercializado no Brasil a partir do dia 30 de abril.
O motivo é o mesmo que o adotado 22 anos atrás, quando o álcool líquido 70% deixou de ser vendido: o produto é altamente inflamável e causa um número elevado de acidentes, sobretudo porque a chama feita por ele pode ser, por vezes, “invisível”.
A proibição vale somente para o álcool 70% líquido, causador da maior parte dos acidentes. O álcool 70% em gel ainda pode ser comercializado e seu uso está autorizado para higiene das mãos.
Consumo na pandemia
Retirado dos comércios desde 2002, a volta do álcool 70% para as prateleiras se fez necessária para o combate do coronavírus. O produto é eficaz para matar microrganismos, vírus e bactérias, essencial para higienização de ambientes e embalagens de alimentos — prática incentivada por infectologistas durante a pandemia.
A Anvisa fez uma liberação emergencial para conter o avanço da doença no Brasil, mas delimitou o prazo para dezembro do ano passado.
Farmácias e supermercados que ainda comercializam o produto precisam esgotar o estoque até o dia 30 de abril, seguindo a orientação da Anvisa.
A partir do dia 1º de maio, o único álcool líquido comercializado será o de até 46%.
Por que o álcool 70% foi proibido?
Em 2002, a Anvisa proibiu a venda do álcool líquido 70% pelo elevado número de acidentes domésticos causados por ele. Altamente inflamável, o produto causou uma série de queimaduras severas, feitas principalmente pelo chamado “fogo invisível”.
O álcool torna o fogo mais duradouro e torna o processo de apagá-lo mais custoso. A chama, diferente de outras combustões, por vezes não fica visível aos olhos, o que torna seu uso ainda mais perigoso.
No início de março, um caso de uma criança de dois anos que morreu no interior de São Paulo após ter 90% do corpo queimado tomou grande repercussão na mídia. O acidente aconteceu porque o irmão da vítima, de cinco anos, jogou álcool em uma churrasqueira para “apagar” o fogo, tendo confundido o produto com água.
Reforma deve criar o ‘imposto do pecado’ para cigarro e álcool – Foto: reprodução
A reforma tributária deve criar um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O tributo pode ser cobrado já no período de transição da reforma. A ideia é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool.
A Câmara começou a debater o texto nesta quarta e a previsão é que a votação aconteça nesta quinta (6). Após críticas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos (saiba mais).
Entre as propostas está o “imposto do pecado”, que é um tributo seletivo. Esse modelo já é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, como produtos da cesta básica, que têm alíquotas menores.
“A seletividade está vinculada ao princípio da essencialidade, que deriva de se proteger a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, alimentação, água, luz, que são indispensáveis à vida, precisam ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou sabidamente danosos”, explica o cientista político e coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Marcos Woortmann.
Ao simplificar os tributos, o texto da reforma vai criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados em nível federal e subnacional –por estados e municípios. Isso vai acabar com a política de redução de alíquotas para determinados produtos.
Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, no lugar de redução para incentivar produtos e serviços, o texto da reforma cria uma sobretaxação sobre os itens considerados nocivos. Isso quer dizer que haverá a cobrança de alíquotas maiores.
“Ou seja, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito [combustível]”, afirmou.
Os recursos dessa sobretaxa devem ser destinados para a arrecadação federal.
Bebidas, cigarros, combustíveis… o que entra na lista?
Bebidas alcoólicas e cigarros são citados frequentemente como exemplos de produtos que podem ser taxados de acordo com essa regra.
Mas os itens ainda não estão definidos e só devem ser regulamentados em uma lei complementar. Também não está claro se será uma lista taxativa, com todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto à interpretação.
“Por exemplo, quando eu falo [nocivos] ao meio ambiente, o que é ao meio ambiente? Um carro vai ser sobretaxado porque é mais poluente. No seu ponto de vista, ele é poluente, mas no meu pode não ser. Então, vai começar alguns questionamentos que não deveriam ter”, frisou Yukio.
Woortmann defende que combustíveis fósseis, bebidas açucaradas e algumas categorias de pesticidas deveriam ser sobretaxados.
“Entendemos que não é possível que produtos sabidamente prejudiciais à saúde e sabidamente poluentes tenham isenções de impostos. Eles nem sequer estão em pé de igualdade, eles têm isenção. Então, isso precisa ser alterado nessa reforma tributária, até para fazer os princípios básicos da Constituição”, frisou.
Já para o diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, os combustíveis fósseis não devem ser incluídos nessa lista.
Isso porque grande parte da produção nacional é transportada por rodovias, principalmente por caminhões a óleo diesel. Segundo Faccio, a sobretaxação teria um impacto sobre o preço dos alimentos e demais produtos.
“Vai gerar inflação, vai agregar valor a preço. Não conseguimos entender a possibilidade de existir combustível como sendo ‘produto do pecado'”, disse.
Cobrança já no período de transição
O texto da reforma prevê que a sobretaxação fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins.
Os 4 serão extintos com a reforma tributária, mas haverá um período de transição até que deixem de ser cobrados. O período vai de 2026 a 2032.
Para Yukio, isso significa que há uma abertura para a cobrança do “imposto do pecado” já na transição da reforma, junto com os tributos federais, estadual e municipal.
“Aqui, já está prevendo que vai haver uma transição. Está dizendo que aquela sobretaxa, enquanto existir o ICMS, ISS e PIS/Cofins, ele [o imposto seletivo] vai incidir na base de cálculo desses tributos”, afirmou.
Na prática, significa que, aprovada a reforma, os produtos considerados nocivos já poderão ter alíquotas maiores, desde sejam regulamentados por meio de lei complementar.
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