Cemig é condenada a depositar quase R$ 1 bi por rombo em fundo de previdência – Foto: reprodução
A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e suas subsidiárias terão 15 dias para depositar R$ 912 milhões para ajudar a cobrir um déficit técnico bilionário em um plano de previdência, que administra a aposentadoria complementar de empregados e ex-empregados da estatal.
O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, acolheu pedido de tutela de urgência após ação movida pela Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). Segundo a entidade, o valor exigido corresponde a 50% do rombo de R$ 2,2 bilhões, que foi identificado em 2022 no Plano A, um dos mais antigos da fundação.
Criado em 1997, o fundo é fruto de uma reestruturação no modelo de previdência dos empregados da Cemig. Na ocasião, de acordo com a Forluz, ficou estabelecido contratualmente que eventuais déficits seriam integralmente arcados pelas patrocinadoras, que, no caso, são a Cemig e suas subsidiárias Cemig GT (Geração e Transmissão) e Cemig D (Distribuição).
No processo, a fundação alegou que, apesar da vigência e da eficácia do acordo por mais de duas décadas, as empresas deixaram de cumprir com sua obrigação ao não aportarem os valores necessários para recuperar o equilíbrio financeiro do fundo, que garante a complementação de aposentadorias dos trabalhadores.
Por outro lado, a Cemig contestou a validade do Artigo 57 do regulamento do Plano A, que impõe à empresa o dever exclusivo de cobrir déficits. A estatal argumenta que a cláusula nunca foi aprovada formalmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e que a Constituição exige “paridade contributiva entre empresa e participantes”, o que a impediria de arcar totalmente com o déficit “sem infringir regras legais e orientações do Tribunal de Contas da União”.
Ainda assim, a própria companhia reconheceu que, caso fique comprovada sua obrigação, ela deveria se limitar a 50% do déficit, valor considerado incontroverso pelas partes e que motivou a decisão liminar.
Juiz vê risco de colapso
Na decisão, o magistrado afirma que os documentos apresentados pela Forluz demonstram a urgência da medida, diante do risco de comprometimento da capacidade do fundo previdenciário em cobrir suas obrigações financeiras.
“O inadimplemento das rés (Cemig e subsidiárias) quanto ao aporte de recursos decorrentes do déficit técnico apurado compromete a estabilidade atuarial do Plano A, podendo afetar a solvência do fundo de previdência complementar”, escreveu o juiz.
Ricardo Sávio de Oliveira também avaliou que a decisão é reversível, já que, caso a Cemig vença o processo, ainda poderá ser ressarcida ou compensada em aportes futuros ao fundo de pensão.
Saiba como os profissionais da educação, celebrados nesta última semana, recebem o benefício
Regras de aposentadoria para professores são diferentes das demais categorias – Foto: reprodução
Essenciais para o processo de aprendizado e celebrados no dia 15 de outubro, o professor tem regras específicas para a sua aposentadoria. Esses profissionais, por exemplo, têm o direito de se aposentar alguns anos antes do que é exigido para outras categorias. Porém, com a Reforma da Previdência, algumas regras para a concessão e outros benefícios tiveram algumas mudanças.
Aproveitando a semana que comemorou o Dia do Professor, a Unabrasil (União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), fez um compilado das alterações que foram feitas após a última atualização, em 2019, para ajudar esse público. “Os professores são profissionais que merecem toda a gratidão da sociedade. Sem eles, nenhum de nós conseguiria alcançar os objetivos. A Unabrasil oferece conhecimento e suporte para que os professores tenham acesso a seus benefícios”, afirma Maria Ribeiro Lopes, presidente da entidade. A Unabrasil é uma associação de aposentados e pensionistas que oferece auxílio jurídico junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e oferece serviços de saúde bucal, telemedicina, consultas, exames, subsídio em medicamentos.
Confira as novas mudanças
As alterações continuam trazendo mais vantagens para o professor do que os demais trabalhadores. Por exemplo, aqueles que lecionam para a Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio, tanto da rede privada quanto a pública, têm direito a se aposentar mais cedo. Confira as mudanças:
Antes da Reforma da Previdência (até 12112019):
Professores da rede pública precisavam ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico da categoria.
Atualmente:
Para professores da rede pública, a idade mínima é de 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens em 2024, com um aumento progressivo até atingir 57 anos para mulheres em 2031 e 30 anos de contribuição para homens.
Entenda o cálculo do benefício para professores:
O cálculo varia de acordo com o regime previdenciário e as regras vigentes. Por exemplo:
Aposentadoria por tempo de contribuição do professor (antes da reforma). Tempo de contribuição:
Mulheres: 25 anos de contribuição;
Homens: 30 anos de contribuição.
Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade.
Valor do Benefício: A média salarial de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é calculada. O benefício corresponde a 60% dessa média salarial. Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.
Regras de Transição (após a reforma). Existem duas regras:
Pontuação Mínima
Mulheres: Pontuação mínima de 81 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 92 pontos em 2023.
Homens: pontuação mínima de 91 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 100 pontos em 2023.
Idade Mínima:
Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024;
Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024.
Contribuição para o INSS
Rede Privada (RGPS)
Até R$ 1.830,29: 8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52: 9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06: 11%
Acima de R$ 6.101,06: R$ 671,12
Rede Pública (RPPS)
Contribuição de 11% sobre o salário bruto
Períodos de trabalho em diferentes regimes
Caso a pessoa tenha períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários no Brasil, é importante saber como esses períodos podem ser combinados para a aposentadoria. Os períodos contribuídos em diferentes regimes podem ser somados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria. A unificação é possível entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos.
Para unificar os períodos, é preciso solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição no regime em que o tempo foi acumulado. A CTC deve ser apresentada ao regime onde se deseja ter a aposentadoria.
Existem algumas regras específicas para a conversão do tempo de contribuição entre regimes, que podem envolver fatores multiplicadores, dependendo da natureza do trabalho.
O cálculo do benefício considerará as regras do regime onde a aposentadoria terá concessão. Se houver contribuições em regimes com regras de cálculo diferentes, pode ser necessário um ajuste para adequar ao regime de destino. As regras da Previdência podem sofrer alterações, então é necessário verificar as normativas vigentes no momento da aposentadoria.
Em razão da complexidade do sistema previdenciário, é até mesmo recomendável buscar a orientação de um advogado ou consultor previdenciário para garantir que todos os períodos sejam corretamente contabilizados e para maximizar o valor do benefício.
Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição
Para solicitar a CTC, siga estas dicas abaixo:
Acesse “Meu INSS” (Portal online do Instituto Nacional do Seguro Social);
Faça login no sistema;
Escolha a opção “Novo Pedido” ou utilize o campo editável onde consta a pergunta “Do que você precisa” e uma lupa;
Digite a palavra “certidão” e selecione “Certidão de Tempo de Contribuição”;
Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”.
Ficou com alguma dúvida? Associe-se à Unabrasil e tenha todo o respaldo jurídico para conquistar seu benefício pelo 0800 008 1020 ou pelo e-mail [email protected].
Sobre a Unabrasil
A Unabrasil – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil é uma instituição sem fins lucrativos que promove a representação, o reconhecimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas do INSS em todo o país.
Além de oferecer orientação jurídica profissional, a associação investe na capacitação dos seus afiliados, realizando cursos e palestras para desenvolvimento pessoal e profissional. Ainda promove um calendário com eventos presenciais de conscientização e prevenção ligados a importantes campanhas de saúde. Os associados têm acesso ainda ao Programa de Vantagens com benefícios nas áreas de saúde geral, saúde bucal e seguros. Dentre esses benefícios, destacam-se a Telemedicina, o Plano Odontológico, Título de Capitalização, Subsídio em Medicamentos, Seguro por Acidentes Pessoais, Morte Acidental, entre muitos outros. Saiba mais em www.unabrasil.org.br.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), publicou ato concedendo aposentadoria parlamentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL), em valor que deve superar R$ 30 mil, de acordo com cálculos de técnicos legislativos.
Por ser capitão reformado do Exército, Bolsonaro também tem direito a uma quantia mensal de cerca de R$ 11,9 mil. Após deixar a Presidência da República, em 31 de dezebro, ele deverá ter um cargo no PL – o que foi acertado com o presidente da sigla, Valdemar Costa Neto. Como ex-presidente, Bolsonaro ainda terá direito a uma equipe de assessores e seguranças, além de outros benefícios.
Bolsonaro foi deputado federal entre 1991 e 2018
O despacho do presidente da Câmara foi assinado no último dia 30 de novembro – data a partir da qual a aposentadoria é concedida – mas publicado no “Diário Oficial da União” apenas nesta sexta-feira (2).
Conforme o documento, os proventos correspondem a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional. Bolsonaro foi deputado federal entre 1991 e 2018.
Deputados e senadores têm remuneração mensal bruta de R$ 33.763. Com as regras estipuladas no ato, Bolsonaro teria direito a 32,5% desse valor – ou seja, R$ 10.972 – acrescido de 20/35 da remuneração fixada para membros do Congresso, o que equivaleria a R$ 19.293. Ou seja, Bolsonaro teria direito a cerca de R$ 30.265, de acordo com contas feitas por assessores legislativos.
No ano de 2021 começarão a valer novas regras para a aposentadoria. Alguns dos trechos da reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso passam a valer a partir desta sexta-feira (1º). As alterações dizem respeito à idade e ao tempo de contribuição mínimos para acesso à aposentadoria.
Requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação, que combina os dois primeiros requisitos, serão mais rigorosos para mulheres, professores, servidores federais e para pessoas que antecipam a aposentadoria. Em alguns casos a idade mínima será aumentada em seis meses e a pontuação aumentada em um ano.
Veja o que muda:
Mulheres: hoje as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter acesso a aposentadoria. Em 2021, a idade mínima passa a ser de 61 anos e o tempo de contribuição continua em 15.
Pontuação: a regra que soma idade com tempo de trabalho. Hoje ela é de 87 para as mulheres e de 97 para homens. Em 2021, a pontuação para as mulheres passa a ser de 88 e dos homens de 98.
Aposentadoria proporcional: a idade mínima para mulheres é de 56 anos e seis meses hoje. Para os homens é de 61 anos e seis meses. O tempo de 15 anos de contribuição tem que ser cumprido. Em 2021, a idade mínima de mulheres passa a ser de 57 anos e a de homens passa a ser de 62.
Professores: a pontuação hoje é de 82 anos para professoras e 92 para professores. Em 2021, as professoras terão de ter pontuação de 83 e os professores terão de ter 93. A idade mínima também aumenta, as professoras terão de ter 52 ou mais e os professores terão de ter 57 ou mais. Antes a idade mínima para professoras e professores era de 51 e 56 respectivamente.
Servidores: os homens tem que cumprir idade mínima de 61 anos e pontuação de 97 anos atualmente. As mulheres precisam ter 56 anos e 87 pontos no mínimo. Em 2021, a pontuação mínima para homens passa a ser de 98 e as mulheres de 88 pontos. A idade mínima não muda. A reforma da Previdência vale para servidores federais, cada estado e município tem regra própria sobre a Previdência do setor público.
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