Pular para o conteúdo principal

Jornal Folha Regional

INSS altera regras de aposentadoria e demais benefícios; entenda

INSS altera regras de aposentadoria e demais benefícios; entenda – Foto: reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.

As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência – número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios- para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.

O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos – e vice-versa – , e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.

Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores – 60 anos para homens e 55 anos para mulheres- , ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.

Quem já estava no mercado antes de 13 de novembro de 2019, quando as mudanças no INSS passaram a valer, tem regra de transição que pode garantir a aposentadoria com idade menor.

TRABALHO NA INFÂNCIA

O INSS passa a considerar o trabalho na infância para a contagem do tempo de contribuição dos segurados independentemente da época em que a atividade era realizada. A mudança ocorre após ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul em 2013.

A nova regra vale a partir de 19 de outubro de 2018, quando o Ministério Público Federal obteve vitória na Justiça obrigando o instituto a reconhecer o direito. Na época, o INSS ignorou a determinação e só implantou a norma em 2019.

Pela lei, o instituto reconhecia, até 2019, o trabalho exercido na infância apenas para trabalhos exercidos a partir dos 16 anos ou dos 14 anos, caso se tratasse de atividade como menor aprendiz.

“Se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como tempo de contribuição. Isso se conseguia só na Justiça, por causa da ação civil pública. No INSS, eles dificultavam”, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Para ele, essa alteração é uma das mais justas, porque o trabalhador acaba sendo punido duas vezes: ao ter que trabalhar e ao ver seu benefício negado pois o tempo não conta para a aposentadoria. “A lei ela não pode vir para me prejudicar duas vezes, primeiro porque fui obrigado a trabalhar e segundo porque não vou ter nenhuma direito trabalhista e previdenciário?”, questiona.

Para que o período seja reconhecido, o trabalhador deve apresentar provas da atividade, como recibos de pagamento ou fotografias da época.

Outra mudança que beneficia quem vai pedir a aposentadoria é a possibilidade de complementar o valor das contribuições que foram feitas em valor menor do que salário mínimo sem que seja necessário cumprir as exigências anteriores, determinadas pela instrução normativa 128, de março de 2022.

VEJA AS 7 MUDANÇAS NAS APOSENTADORIAS DO INSS

1 – TRABALHO NA INFÂNCIA

Os trabalhos exercidos na infância devem ser contados como tempo de contribuição independentemente da idade legal autorizada para o período. Para isso, o trabalhador precisa ter provas de que exercia atividade profissional.

A mudança ocorre para se adequar ao que a Justiça determinou em 2018, quando mandou o INSS reconhecer os períodos de trabalho na infância como tempo de contribuição para a aposentadoria, independentemente das permissões legais.

A nova norma só foi implementada pelo instituto em 2019, o que pode ter prejudicado parte dos trabalhadores que pediam o benefício. Agora, a instrução normativa traz a regra a partir da data de definição da Justiça, que foi em outubro de 2018.

O trabalho infantil era reconhecido pelo INSS conforme o período. De 1998 até 2019, o reconhecimento só vinha para atividades exercidas a partir dos 16 anos ou 14 anos, no caso de menor aprendiz.

Como era:

  • Período do trabalho na infância – Idade em que a contribuição era aceita
  • Até 14 de março de 1967 – A partir dos 14 anos
  • De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1998 – A partir dos 12 anos
  • De 5 de outubro de 1998 a 15 de dezembro 1998 – A partir dos 14 anos, para trabalho comum, e dos 12 anos, para o menor aprendiz
  • De 16 de dezembro de 1998 até o momento atual – a partir dos 16 anos para trabalho comum, e dos 14 anos para menor aprendiz.

2 – APOSENTADORIA RURAL

A instrução normativa amplia o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural por exercer atividade rural.

Neste caso, conseguem se aposentar com idade menor do que a dos demais trabalhadores – 60 anos para os homens e 55 para as mulheres –  desde que comprovem 15 anos de trabalho. Não é preciso ter contribuições efetivas.

Passam a ser enquadrados como segurados especiais produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas e pessoas que já viveram em quilombos, seringueiros, extrativistas vegetal e segurado que reside em imóvel rural ou aglomerado urbano, desde que desenvolva atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira de forma individual ou em regime de economia familiar.

3 – APOSENTADORIA HÍBRIDA

A nova instrução normativa facilita o pedido da aposentadoria híbrida para segurados que já exerceram atividade rural e que, agora, são trabalhadores urbanos, ou vice-versa. Eles terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessário 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS.

É preciso, ainda ter qualidade de segurado, que é quando o cidadão tem direito a benefícios previdenciários por estar pagando contribuições ao INSS. A vantagem dessa aposentadoria é que o segurado pode somar o tempo de trabalho no campo, mesmo sem ter contribuído efetivamente com a Previdência, para conseguir se aposentar.

4 – SALÁRIO-MATERNIDADE DA AUTÔNOMA

As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A mudança foi imposta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regras diferentes para autônomas e celetistas. A alteração deverá custar aos cofres públicos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano, já considerando ações de revisão para quem teve o benefício negado no período.

Segundo a nova regra, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência – número mínimo de pagamentos para ter um benefício. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.

5 – CONTAGEM DE CARÊNCIA PARA QUEM CUMPRIU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, ou seja, a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a emenda constitucional 103 passou a valer, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.

Para isso, é preciso ser certificado pelo respectivo ente federativo, por meio da CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar), que deverá ser apresentada pelo segurado ao pedir o benefício previdenciário.

6 – COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ser feita no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022. Se complementadas, elas serão contadas como contribuição para ter o benefício.

7 – FACILIDADE DE LIBERAÇÃO DO PPP PARA MÉDICOS E TRABALHADORES DE COOPERATIVAS

Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho.

O documento deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, contendo assinatura dos responsáveis.

Cemig é condenada a depositar quase R$ 1 bi por rombo em fundo de previdência

Cemig é condenada a depositar quase R$ 1 bi por rombo em fundo de previdência - Foto: reprodução
Cemig é condenada a depositar quase R$ 1 bi por rombo em fundo de previdência – Foto: reprodução

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) e suas subsidiárias terão 15 dias para depositar R$ 912 milhões para ajudar a cobrir um déficit técnico bilionário em um plano de previdência, que administra a aposentadoria complementar de empregados e ex-empregados da estatal.

O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, acolheu pedido de tutela de urgência após ação movida pela Fundação Forluminas de Seguridade Social (Forluz). Segundo a entidade, o valor exigido corresponde a 50% do rombo de R$ 2,2 bilhões, que foi identificado em 2022 no Plano A, um dos mais antigos da fundação.

Criado em 1997, o fundo é fruto de uma reestruturação no modelo de previdência dos empregados da Cemig. Na ocasião, de acordo com a Forluz, ficou estabelecido contratualmente que eventuais déficits seriam integralmente arcados pelas patrocinadoras, que, no caso, são a Cemig e suas subsidiárias Cemig GT (Geração e Transmissão) e Cemig D (Distribuição).

No processo, a fundação alegou que, apesar da vigência e da eficácia do acordo por mais de duas décadas, as empresas deixaram de cumprir com sua obrigação ao não aportarem os valores necessários para recuperar o equilíbrio financeiro do fundo, que garante a complementação de aposentadorias dos trabalhadores.

Por outro lado, a Cemig contestou a validade do Artigo 57 do regulamento do Plano A, que impõe à empresa o dever exclusivo de cobrir déficits. A estatal argumenta que a cláusula nunca foi aprovada formalmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e que a Constituição exige “paridade contributiva entre empresa e participantes”, o que a impediria de arcar totalmente com o déficit “sem infringir regras legais e orientações do Tribunal de Contas da União”.

Ainda assim, a própria companhia reconheceu que, caso fique comprovada sua obrigação, ela deveria se limitar a 50% do déficit, valor considerado incontroverso pelas partes e que motivou a decisão liminar.

Juiz vê risco de colapso

Na decisão, o magistrado afirma que os documentos apresentados pela Forluz demonstram a urgência da medida, diante do risco de comprometimento da capacidade do fundo previdenciário em cobrir suas obrigações financeiras.

“O inadimplemento das rés (Cemig e subsidiárias) quanto ao aporte de recursos decorrentes do déficit técnico apurado compromete a estabilidade atuarial do Plano A, podendo afetar a solvência do fundo de previdência complementar”, escreveu o juiz.

Ricardo Sávio de Oliveira também avaliou que a decisão é reversível, já que, caso a Cemig vença o processo, ainda poderá ser ressarcida ou compensada em aportes futuros ao fundo de pensão.

Regras de aposentadoria para professores são diferentes das demais categorias

Saiba como os profissionais da educação, celebrados nesta última semana, recebem o benefício

Regras de aposentadoria para professores são diferentes das demais categorias - Foto: reprodução
Regras de aposentadoria para professores são diferentes das demais categorias – Foto: reprodução

Essenciais para o processo de aprendizado e celebrados no dia 15 de outubro, o professor tem regras específicas para a sua aposentadoria. Esses profissionais, por exemplo, têm o direito de se aposentar alguns anos antes do que é exigido para outras categorias. Porém, com a Reforma da Previdência, algumas regras para a concessão e outros benefícios tiveram algumas mudanças. 

Aproveitando a semana que comemorou o Dia do Professor, a Unabrasil (União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), fez um compilado das alterações que foram feitas após a última atualização, em 2019, para ajudar esse público. “Os professores são profissionais que merecem toda a gratidão da sociedade. Sem eles, nenhum de nós conseguiria alcançar os objetivos. A Unabrasil oferece conhecimento e suporte para que os professores tenham acesso a seus benefícios”, afirma Maria Ribeiro Lopes, presidente da entidade. A Unabrasil é uma associação de aposentados e pensionistas que oferece auxílio jurídico junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e oferece serviços de saúde bucal, telemedicina, consultas, exames, subsídio em medicamentos. 

Confira as novas mudanças

As alterações continuam trazendo mais vantagens para o professor do que os demais trabalhadores. Por exemplo, aqueles que lecionam para a Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio, tanto da rede privada quanto a pública, têm direito a se aposentar mais cedo. Confira as mudanças: 

Antes da Reforma da Previdência (até 12112019): 

  • Professores da rede pública precisavam ter 60 anos de idade e 25 anos de contribuição, com 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo específico da categoria. 

Atualmente: 

  • Para professores da rede pública, a idade mínima é de 53 anos e 6 meses para mulheres e 58 anos e 6 meses para homens em 2024, com um aumento progressivo até atingir 57 anos para mulheres em 2031 e 30 anos de contribuição para homens. 

Entenda o cálculo do benefício para professores: 

O cálculo varia de acordo com o regime previdenciário e as regras vigentes. Por exemplo: 

  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor (antes da reforma). Tempo de contribuição: 
  • Mulheres: 25 anos de contribuição; 
  • Homens: 30 anos de contribuição. 

Carência: Mínimo de 180 meses de efetiva atividade. 

  • Valor do Benefício: A média salarial de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 é calculada. O benefício corresponde a 60% dessa média salarial. Acrescenta-se 2% para cada ano que exceder os 20 anos de contribuição. 

Regras de Transição (após a reforma). Existem duas regras: 

  • Pontuação Mínima
  • Mulheres: Pontuação mínima de 81 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 92 pontos em 2023. 
  • Homens: pontuação mínima de 91 pontos (idade + tempo de contribuição) em 2019, aumentando progressivamente até atingir 100 pontos em 2023.
  • Idade Mínima: 
  • Mulheres: 25 anos de contribuição e idade mínima de 53 anos e 6 meses em 2024;
  • Homens: 30 anos de contribuição e idade mínima de 58 anos e 6 meses em 2024. 

Contribuição para o INSS

Rede Privada (RGPS)

  • Até R$ 1.830,29: 8%
  • De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52: 9%
  • De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06: 11%
  • Acima de R$ 6.101,06: R$ 671,12

Rede Pública (RPPS)

Contribuição de 11% sobre o salário bruto

Períodos de trabalho em diferentes regimes

Caso a pessoa tenha períodos de trabalho em diferentes regimes previdenciários no Brasil, é importante saber como esses períodos podem ser combinados para a aposentadoria. Os períodos contribuídos em diferentes regimes podem ser somados para atingir o tempo necessário para a aposentadoria. A unificação é possível entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), destinado aos trabalhadores do setor privado, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), para servidores públicos.

Para unificar os períodos, é preciso solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição no regime em que o tempo foi acumulado. A CTC deve ser apresentada ao regime onde se deseja ter a aposentadoria. 

Existem algumas regras específicas para a conversão do tempo de contribuição entre regimes, que podem envolver fatores multiplicadores, dependendo da natureza do trabalho. 

O cálculo do benefício considerará as regras do regime onde a aposentadoria terá concessão. Se houver contribuições em regimes com regras de cálculo diferentes, pode ser necessário um ajuste para adequar ao regime de destino. As regras da Previdência podem sofrer alterações, então é necessário verificar as normativas vigentes no momento da aposentadoria. 

Em razão da complexidade do sistema previdenciário, é até mesmo recomendável buscar a orientação de um advogado ou consultor previdenciário para garantir que todos os períodos sejam corretamente contabilizados e para maximizar o valor do benefício. 

Solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição 

Para solicitar a CTC, siga estas dicas abaixo: 

  • Acesse “Meu INSS” (Portal online do Instituto Nacional do Seguro Social); 
  • Faça login no sistema; 
  • Escolha a opção “Novo Pedido” ou utilize o campo editável onde consta a pergunta “Do que você precisa” e uma lupa; 
  • Digite a palavra “certidão” e selecione “Certidão de Tempo de Contribuição”; 
  • Acompanhe o andamento pelo “Meu INSS”, na opção “Consultar Pedidos”. 

Ficou com alguma dúvida? Associe-se à Unabrasil e tenha todo o respaldo jurídico para conquistar seu benefício pelo 0800 008 1020 ou pelo e-mail [email protected].

Sobre a Unabrasil

A Unabrasil – União dos Aposentados e Pensionistas do Brasil é uma instituição sem fins lucrativos que promove a representação, o reconhecimento, o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos aposentados e pensionistas do INSS em todo o país.

Além de oferecer orientação jurídica profissional, a associação investe na capacitação dos seus afiliados, realizando cursos e palestras para desenvolvimento pessoal e profissional. Ainda promove um calendário com eventos presenciais de conscientização e prevenção ligados a importantes campanhas de saúde. Os associados têm acesso ainda ao Programa de Vantagens com benefícios nas áreas de saúde geral, saúde bucal e seguros. Dentre esses benefícios, destacam-se a Telemedicina, o Plano Odontológico, Título de Capitalização, Subsídio em Medicamentos, Seguro por Acidentes Pessoais, Morte Acidental, entre muitos outros. Saiba mais em www.unabrasil.org.br. 

Arthur Lira concede aposentadoria a Bolsonaro, e valor deve superar R$ 30 mil

Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), publicou ato concedendo aposentadoria parlamentar ao presidente Jair Bolsonaro (PL), em valor que deve superar R$ 30 mil, de acordo com cálculos de técnicos legislativos.

Por ser capitão reformado do Exército, Bolsonaro também tem direito a uma quantia mensal de cerca de R$ 11,9 mil. Após deixar a Presidência da República, em 31 de dezebro, ele deverá ter um cargo no PL – o que foi acertado com o presidente da sigla, Valdemar Costa Neto. Como ex-presidente, Bolsonaro ainda terá direito a uma equipe de assessores e seguranças, além de outros benefícios.

Bolsonaro foi deputado federal entre 1991 e 2018

O despacho do presidente da Câmara foi assinado no último dia 30 de novembro – data a partir da qual a aposentadoria é concedida – mas publicado no “Diário Oficial da União” apenas nesta sexta-feira (2).

Conforme o documento, os proventos correspondem a 32,50% do subsídio parlamentar, acrescidos de 20/35 da remuneração fixada para os membros do Congresso Nacional. Bolsonaro foi deputado federal entre 1991 e 2018.

Deputados e senadores têm remuneração mensal bruta de R$ 33.763. Com as regras estipuladas no ato, Bolsonaro teria direito a 32,5% desse valor – ou seja, R$ 10.972 – acrescido de 20/35 da remuneração fixada para membros do Congresso, o que equivaleria a R$ 19.293. Ou seja, Bolsonaro teria direito a cerca de R$ 30.265, de acordo com contas feitas por assessores legislativos.

Idade exigida para se aposentar vai aumentar em 2021

No ano de 2021 começarão a valer novas regras para a aposentadoria. Alguns dos trechos da reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso passam a valer a partir desta sexta-feira (1º). As alterações dizem respeito à idade e ao tempo de contribuição mínimos para acesso à aposentadoria.

Requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição e pontuação, que combina os dois primeiros requisitos, serão mais rigorosos para mulheres, professores, servidores federais e para pessoas que antecipam a aposentadoria. Em alguns casos a idade mínima será aumentada em seis meses e a pontuação aumentada em um ano.

Veja o que muda:

Mulheres: hoje as mulheres precisam ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para ter acesso a aposentadoria. Em 2021, a idade mínima passa a ser de 61 anos e o tempo de contribuição continua em 15.

Pontuação: a regra que soma idade com tempo de trabalho. Hoje ela é de 87 para as mulheres e de 97 para homens. Em 2021, a pontuação para as mulheres passa a ser de 88 e dos homens de 98.

Aposentadoria proporcional: a idade mínima para mulheres é de 56 anos e seis meses hoje. Para os homens é de 61 anos e seis meses.  O tempo de 15 anos de contribuição tem que ser cumprido. Em 2021, a idade mínima de mulheres passa a ser de 57 anos e a de homens passa a ser de 62.

Professores: a pontuação hoje é de 82 anos para professoras e 92 para professores. Em 2021, as professoras terão de ter pontuação de 83 e os professores terão de ter 93. A idade mínima também aumenta, as professoras terão de ter 52 ou mais e os professores terão de ter 57 ou mais. Antes a idade mínima para professoras e professores era de 51 e 56 respectivamente.

Servidores: os homens tem que cumprir idade mínima de 61 anos e pontuação de 97 anos atualmente. As mulheres precisam ter 56 anos e 87 pontos no mínimo. Em 2021, a pontuação mínima para homens passa a ser de 98 e as mulheres de 88 pontos. A idade mínima não muda. A reforma da Previdência vale para servidores federais, cada estado e município tem regra própria sobre a Previdência do setor público.

Jornal Folha Regional
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.