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Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas; novos prefeitos podem fazer auditoria e se livrar de problemas

Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas; novos prefeitos podem fazer auditoria e se livrar de problemas - Foto: reprodução
Prefeitos em fim de mandato devem atentar para regras e contas; novos prefeitos podem fazer auditoria e se livrar de problemas – Foto: reprodução

Neste ano de 2024, todos os 5.569 municípios brasileiros escolheram seus novos prefeitos e prefeitas. Para que o rito maior da democracia possa transcorrer em condições de igualdade, e para que os futuros gestores encontrem a casa em ordem no ano que vem, foram criadas leis para restringir aquilo que o administrador público pode fazer no último ano de mandato.

Tais normas procuram fixar balizas para a execução orçamentária das prefeituras, a fim de impedir que os ocupantes do poder abusassem do cargo durante a campanha eleitoral ou criem dívidas para o sucessor.

Algumas dessas regras devem começar a ser observadas já nos primeiros meses do ano. O espírito da Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar 101/2000) impõe um compasso regido pela prudência, diante da perspectiva de um iminente fechamento de caixa. Nos últimos oito meses do ano, por exemplo, a administração é proibida de se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do mandato, conforme prevê o artigo 42.

Também será nulo qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, a exemplo de gratificações, nos últimos 180 dias, segundo o art. 21, II. Já o art. 38, IV, b, veda operações de crédito para antecipação de receita, a fim de evitar gambiarras insustentáveis nas finanças.

A Lei Eleitoral (lei federal 9.504/97), por sua vez, coloca travas no uso da máquina administrativa durante o processo de sucessão, com vedações expressas em seu art. 73. Durante o segundo semestre, os prefeitos são proibidos de conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial é vedada por completo nos três meses que antecedem o pleito e, no primeiro semestre, o gasto de propaganda fica limitado à média mensal verificada ao longo de 2021, 2022 e 2023.

Apesar da obviedade, vale lembrar ainda que a legislação também proíbe o prefeito de ceder ou ter usado, em benefício de algum candidato, bens móveis e imóveis da administração pública, usar indevidamente materiais ou serviços custeados pelo município e ceder servidor público ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente.

As normas podem parecer rígidas, mas não exigem nada além de moralidade e razoabilidade, qualidades sempre esperadas dos eleitos para gerir uma prefeitura, cujas ações devem ser pautadas pelo bom senso e pelos princípios gerais da administração pública.

Conter despesas e equilibrar as contas na reta final do mandato pode soar contraintuitivo para um prefeito que buscava se reeleger ou garantir a vitória de um correligionário em outubro. Contudo, o agente político precisa compreender que sua própria permanência na arena pública depende do estrito cumprimento da legislação, seja para convencer a sociedade de que mereceu sua confiança, seja para ter as contas aprovadas e conservar os pré-requisitos formais de elegibilidade.

Auditoria

A auditoria na prefeitura é um processo sistemático de avaliação e obtenção de evidências para determinar se as condições reais de um objeto ou a informação estão de acordo com critérios estabelecidos.

A auditoria municipal é uma ferramenta de gestão pública que visa: Controlar a execução dos serviços públicos, Avaliar a gestão financeira dos recursos municipais, Aprimorar o gasto público, Melhorar processos, Detectar falhas e erros de execução.

O profissional responsável por realizar a auditoria e fiscalização de atividades contábeis e tributárias de organizações é o Auditor Fiscal.

O Controle Interno municipal tem como função principal apoiar o prefeito e orientar, cobrar e levar ao conhecimento do Ministério Público e do Tribunal de Contas, caso seja constatada algum ato ilícito de malversação do dinheiro público.

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