Jornal Folha Regional

Escolas estaduais de Minas recebem 100% dos alunos sem distanciamento nesta 4ª

As aulas presenciais nas escolas estaduais passaram a ser obrigatórias em Minas Gerais nesta quarta-feira (3). A partir de agora, 100% dos alunos devem frequentar as instituições. E, para isso, o governo não exige mais o distanciamento. 

A flexibilização foi possível graças ao avanço da vacinação contra a Covid-19 e a queda nos índices de mortes e internações hospitalares. Com o retorno obrigatório das aulas, algumas alterações foram determinadas pela Secretaria de Estado de Educação (SEE).

O estudante deve frequentar a escola todos os dias letivos, conforme calendário escolar. Com isso, deixará de existir a alternância entre semanas. Os sábados letivos também passam a ser presenciais, podendo ser realizados de forma remota mediante justificativa.

Apesar do fim do distanciamento de 90 centímetros nas salas de aula, permanecem vigentes as demais recomendações sanitárias, como o uso de máscaras cobrindo boca e nariz por todos, lavagem de mãos, etiqueta respiratória e a limpeza e manutenção frequente das instalações, bem como o rastreamento de contato com pessoas infectadas por covid-19 em combinação com isolamento e quarentena.

“O retorno só não será obrigatório para os alunos com comorbidades. Caso necessário, a SEE/MG irá contratar novos profissionais, que serão responsáveis por dar continuidade ao ensino remoto para esses estudantes. Além disso, nos municípios em que ainda há decretos publicados que proíbem a abertura das escolas, o ensino remoto segue sendo ofertado aos alunos para a garantia do processo de aprendizagem”, explicou o Estado.

O site Estude em Casa e o aplicativo Conexão Escola 2.0 permanecem em funcionamento e as teleaulas do programa Se Liga na Educação também continuarão sendo exibidas na Rede Minas para atenderem aos estudantes do grupo de risco e dos municípios que ainda tem decreto impeditivo de retorno. O Plano de Estudo Tutorado (PET) continuará a ser trabalhado com os estudantes em sala de aula.

Linha do tempo

Na rede pública estadual de ensino de Minas, o ano letivo de 2021 teve início no dia 8 de março, de forma remota. Com a melhoria nos indicadores sanitários, no dia 21 de junho, as atividades pedagógicas presenciais começaram a ser retomadas nas escolas da rede estadual de ensino. 

Atualmente, a partir de liberação do Comitê Extraordinário da Covid-19, todos os anos de escolaridade e todas as modalidades ofertadas na rede estadual estão autorizados a retomar as atividades presenciais nos municípios que não possuem decretos que restringem o retorno.

Defensoria Pública pede retorno imediato das aulas presencias em MG

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para garantir que as orientações gerais de retomada das aulas presenciais, já fixadas pelo Governo de Minas Gerais, sejam o parâmetro mínimo em todo estado, impedindo os municípios de adotarem medidas mais restritivas.

A ação está relacionada a 463 cidades mineiras que aderiram ou não ao plano Minas Consciente, e que editaram decretos mais restritivos para o retorno às aulas presenciais que os estabelecidos pelo Estado. A ação pede, ainda, a tutela preventiva, para alcançar outros municípios que adotem parâmetros gerais contrários àqueles estabelecidos pelo Governo de Minas.

A ACP requer, também, que os municípios promovam o retorno imediato às aulas presenciais na educação básica, das redes de ensino municipal e estadual, pública e privada, de modo universal e facultativo, conforme os parâmetros gerais já estabelecidos. Outro ponto solicitado no documento é que os protocolos locais de organização do retorno às atividades escolares presenciais sejam publicados em prazo máximo de 15 dias. Caso isso não ocorra, as cidades deverão adotar a orientação proposta pela rede estadual.

Por fim, a ação civil pública pede que os municípios que já publicaram seus protocolos locais de retorno às atividades escolares presenciais ajustem os documentos, em até 15 dias, aos parâmetros gerais já estabelecidos, obedecendo às normas sanitárias de combate à covid-19 do Estado, sem extrapolá-las.

De acordo com a defensora pública Daniele Nesrala, que assina a ação junto com as defensoras Raquel Dias e Thaisa Falleiros, os municípios réus editaram decretos criando empecilhos ou simplesmente proibindo o retorno presencial ou híbrido das escolas situadas em seus territórios.

Apenas alguns permitiram o retorno presencial/híbrido das escolas particulares; outros proibiram o retorno das escolas estaduais e outros criaram condições mais graves que o próprio Estado.

“Entendemos que o governo estadual estabeleceu os parâmetros gerais de retorno às aulas em Minas Gerais, não sendo permitido aos municípios criarem embaraços ou restrições maiores que as estabelecidas, tais como distanciamento maior, proibição de retorno das redes públicas e autorização das privadas, fixação de datas futuras para o reinício das aulas ou ainda outras condições”, explica Daniele.

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