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Jornal Folha Regional

“Benefícios fantasmas” tornam o plano de saúde até três vezes mais caro, alerta especialista

“Benefícios fantasmas” tornam o plano de saúde até três vezes mais caro, alerta especialista – Foto: reprodução

Com a inflação médica (VCMH) projetada para superar novamente a inflação oficial do país, manter o plano de saúde tornou-se o grande desafio orçamentário das famílias e pequenos empresários neste início de ano. Porém, especialistas alertam: o problema muitas vezes não é apenas o reajuste anual, mas o “excesso de gordura” em contratos mal dimensionados.

A Acads, consultoria especializada em gestão de benefícios, alerta que grande parte dos consumidores mantém contratos defasados, pagando por serviços que não condizem com o perfil de uso atual.

O peso da escolha errada  

Segundo Estefânia Portomeo, diretora da Acads, existe uma cultura de contratar o plano “mais completo possível” por segurança, o que gera custos desproporcionais.”Vemos perfis jovens pagando planos com obstetrícia sem intenção de ter filhos ou famílias que não viajam pagando coberturas nacionais premium. Ao trocar por um plano de excelência regional, por exemplo, ou ajustar a acomodação para enfermaria, a redução de custo é imediata, mantendo o acesso aos mesmos hospitais de referência da cidade”, explica.

Para ilustrar o impacto, a consultoria cita um caso recente atendido: um cliente empresarial pagava cerca de R$ 2.000,00 mensais em um plano nacional com reembolso, mas utilizava apenas a rede local. Ao migrar para um plano regional de primeira linha com coparticipação, a mensalidade caiu para pouco mais de R$ 600,00. Na prática, o contrato anterior custava três vezes mais devido a benefícios que não eram utilizados.

A chave do CNPJ e do diploma 

Outro ponto cego abordado pela consultoria é a falta de enquadramento correto. Muitos profissionais liberais e autônomos desconhecem que, ao utilizar o CNPJ ou registro profissional, desbloqueiam o acesso a tabelas Empresariais (PME) ou Coletivas por Adesão. “Essas modalidades negociadas em grupo costumam ser muito mais competitivas do que os planos individuais. Se a família faz esse estudo de compatibilidade, a economia anual pode equivaler a mais de três mensalidades”, detalha a especialista.

Três passos para “auditar” o plano de saúde:

  1. Geografia inteligente: se a sua vida acontece em determinada região, migrar de um plano Nacional para um modelo Regional derruba o preço da mensalidade, preservando o atendimento nos hospitais locais de ponta.
  2. A matemática da coparticipação: para perfis que usam o médico apenas para check-ups pontuais, o plano com coparticipação é financeiramente melhor. O valor fixo mensal reduzido compensa as pequenas taxas pagas apenas em caso de uso.
  3. Compra de carência: embora a portabilidade tenha regras específicas, muitas operadoras oferecem condições especiais de “compra de carência” para atrair clientes vindos da concorrência. Consultar uma assessoria especializada é o caminho seguro para verificar se pode haver troca de plano sem cumprir novos prazos de espera.

Sobre a Acads:

Com 26 anos de história, a Acads Central de Convênios é referência em consultoria de saúde e gestão de benefícios. Fundada com a missão de tornar a medicina privada acessível e proteger o patrimônio de famílias e empreendedores, a empresa administra hoje mais de 20 mil vidas com um atendimento que une inteligência de mercado e acolhimento humano.

Especialista em Planos Coletivos por Adesão e Empresariais, a Acads atua para democratizar o acesso à saúde de ponta, oferecendo soluções com preços justos e desburocratizados. Seu diferencial é o olhar consultivo: a equipe não apenas comercializa planos, mas analisa o momento de vida de cada cliente para indicar coberturas que evitem o endividamento e garantam segurança real em momentos de emergência.

INSS altera regras de aposentadoria e demais benefícios; entenda

INSS altera regras de aposentadoria e demais benefícios; entenda – Foto: reprodução

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou ao menos sete regras de acesso à aposentadoria e demais benefícios. Dentre as mudanças estão a facilidade em contar o tempo de trabalho na infância, mesmo em períodos em que a atividade profissional exercida por menor de idade era proibida por lei.

As alterações constam da instrução normativa 188 e incluem ainda o fim da carência – número mínimo de pagamentos que dá acesso a benefícios- para a concessão do salário-maternidade de autônomas e a inclusão do período de serviço militar obrigatório no tempo mínimo de contagem para a aposentadoria.

O instituto facilitou também a aposentadoria híbrida, quando há comprovação de atividade rural para compor o tempo total de contribuições dos segurados que exercem trabalhos urbanos – e vice-versa – , e incluiu quilombolas, seringueiros, extrativistas e pequenos produtores de áreas próximas a cidades como segurados especiais com direito à aposentadoria rural.

Neste caso, o segurado pode se aposentar com idade mínima menor do que os demais trabalhadores – 60 anos para homens e 55 anos para mulheres- , ao comprovar ao menos 15 anos de atividades rurais. Após a reforma da Previdência, a idade mínima de aposentadoria é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) no caso de novos segurados.

Quem já estava no mercado antes de 13 de novembro de 2019, quando as mudanças no INSS passaram a valer, tem regra de transição que pode garantir a aposentadoria com idade menor.

TRABALHO NA INFÂNCIA

O INSS passa a considerar o trabalho na infância para a contagem do tempo de contribuição dos segurados independentemente da época em que a atividade era realizada. A mudança ocorre após ação civil pública iniciada no Rio Grande do Sul em 2013.

A nova regra vale a partir de 19 de outubro de 2018, quando o Ministério Público Federal obteve vitória na Justiça obrigando o instituto a reconhecer o direito. Na época, o INSS ignorou a determinação e só implantou a norma em 2019.

Pela lei, o instituto reconhecia, até 2019, o trabalho exercido na infância apenas para trabalhos exercidos a partir dos 16 anos ou dos 14 anos, caso se tratasse de atividade como menor aprendiz.

“Se uma criança trabalhou com nove anos de idade e conseguir comprovar esse tempo, vai ser contado como tempo de contribuição. Isso se conseguia só na Justiça, por causa da ação civil pública. No INSS, eles dificultavam”, afirma o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

Para ele, essa alteração é uma das mais justas, porque o trabalhador acaba sendo punido duas vezes: ao ter que trabalhar e ao ver seu benefício negado pois o tempo não conta para a aposentadoria. “A lei ela não pode vir para me prejudicar duas vezes, primeiro porque fui obrigado a trabalhar e segundo porque não vou ter nenhuma direito trabalhista e previdenciário?”, questiona.

Para que o período seja reconhecido, o trabalhador deve apresentar provas da atividade, como recibos de pagamento ou fotografias da época.

Outra mudança que beneficia quem vai pedir a aposentadoria é a possibilidade de complementar o valor das contribuições que foram feitas em valor menor do que salário mínimo sem que seja necessário cumprir as exigências anteriores, determinadas pela instrução normativa 128, de março de 2022.

VEJA AS 7 MUDANÇAS NAS APOSENTADORIAS DO INSS

1 – TRABALHO NA INFÂNCIA

Os trabalhos exercidos na infância devem ser contados como tempo de contribuição independentemente da idade legal autorizada para o período. Para isso, o trabalhador precisa ter provas de que exercia atividade profissional.

A mudança ocorre para se adequar ao que a Justiça determinou em 2018, quando mandou o INSS reconhecer os períodos de trabalho na infância como tempo de contribuição para a aposentadoria, independentemente das permissões legais.

A nova norma só foi implementada pelo instituto em 2019, o que pode ter prejudicado parte dos trabalhadores que pediam o benefício. Agora, a instrução normativa traz a regra a partir da data de definição da Justiça, que foi em outubro de 2018.

O trabalho infantil era reconhecido pelo INSS conforme o período. De 1998 até 2019, o reconhecimento só vinha para atividades exercidas a partir dos 16 anos ou 14 anos, no caso de menor aprendiz.

Como era:

  • Período do trabalho na infância – Idade em que a contribuição era aceita
  • Até 14 de março de 1967 – A partir dos 14 anos
  • De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1998 – A partir dos 12 anos
  • De 5 de outubro de 1998 a 15 de dezembro 1998 – A partir dos 14 anos, para trabalho comum, e dos 12 anos, para o menor aprendiz
  • De 16 de dezembro de 1998 até o momento atual – a partir dos 16 anos para trabalho comum, e dos 14 anos para menor aprendiz.

2 – APOSENTADORIA RURAL

A instrução normativa amplia o rol de contribuintes que podem ser enquadrados como segurado especial e ter direito à aposentadoria rural por exercer atividade rural.

Neste caso, conseguem se aposentar com idade menor do que a dos demais trabalhadores – 60 anos para os homens e 55 para as mulheres –  desde que comprovem 15 anos de trabalho. Não é preciso ter contribuições efetivas.

Passam a ser enquadrados como segurados especiais produtores rurais donos de terra ou que tenham usufruto, posseiros, assentados, parceiros, meeiros, arrendatários, quilombolas e pessoas que já viveram em quilombos, seringueiros, extrativistas vegetal e segurado que reside em imóvel rural ou aglomerado urbano, desde que desenvolva atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira de forma individual ou em regime de economia familiar.

3 – APOSENTADORIA HÍBRIDA

A nova instrução normativa facilita o pedido da aposentadoria híbrida para segurados que já exerceram atividade rural e que, agora, são trabalhadores urbanos, ou vice-versa. Eles terão direito de se aposentar por idade, mas a idade mínima é maior do que quando a aposentadoria é só rural. São necessário 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres, além do pagamento de ao menos 180 contribuições ao INSS.

É preciso, ainda ter qualidade de segurado, que é quando o cidadão tem direito a benefícios previdenciários por estar pagando contribuições ao INSS. A vantagem dessa aposentadoria é que o segurado pode somar o tempo de trabalho no campo, mesmo sem ter contribuído efetivamente com a Previdência, para conseguir se aposentar.

4 – SALÁRIO-MATERNIDADE DA AUTÔNOMA

As trabalhadoras autônomas passam a ter direito ao salário-maternidade do INSS com o pagamento de apenas uma contribuição à Previdência Social, conforme ocorre para as trabalhadoras que têm contrato pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A mudança foi imposta na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110, em março de 2024, que considerou inconstitucional haver regras diferentes para autônomas e celetistas. A alteração deverá custar aos cofres públicos entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões apenas neste ano, já considerando ações de revisão para quem teve o benefício negado no período.

Segundo a nova regra, a partir de 5 de abril de 2024, mulheres que pedem a licença-maternidade à Previdência Social estão isentas de carência – número mínimo de pagamentos para ter um benefício. Antes, a carência variava entre cinco e dez contribuições, conforme a data do pedido.

5 – CONTAGEM DE CARÊNCIA PARA QUEM CUMPRIU SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

O tempo de serviço militar obrigatório exercido após a reforma da Previdência de 2019, ou seja, a partir de 13 de novembro daquele ano, quando a emenda constitucional 103 passou a valer, será contabilizado como carência, ou seja, período mínimo de pagamentos para ter um benefício.

Para isso, é preciso ser certificado pelo respectivo ente federativo, por meio da CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar), que deverá ser apresentada pelo segurado ao pedir o benefício previdenciário.

6 – COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO

Os segurados que têm contribuições pagas em valores menores do que o salário mínimo poderão complementá-las para se aposentar. Essa complementação poderá ser feita no ato da aposentadoria, e não anteriormente, mês a mês, como previa instrução normativa anterior, de março de 2022. Se complementadas, elas serão contadas como contribuição para ter o benefício.

7 – FACILIDADE DE LIBERAÇÃO DO PPP PARA MÉDICOS E TRABALHADORES DE COOPERATIVAS

Trabalhadores ligados a cooperativas poderão ter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que garante o tempo especial para ter benefício do INSS, liberados pela cooperativa de trabalho.

O documento deve ser emitido com base nos laudos técnicos de condições ambientais do trabalho, contendo assinatura dos responsáveis.

Produtores Rurais de Passos e mais 33 cidades serão beneficiadas com a implantação do Ceasa na região

Produtores Rurais de Passos e mais 33 cidades serão beneficiadas com a implantação do Ceasa na região – Foto: divulgação

A Prefeitura de Passos (MG) assinou nesta quarta-feira (18), um termo de cooperação técnica com a Ceasa Minas para a implantação de uma central de abastecimento no município. A unidade atenderá não apenas a cidade, mas outros 33 municípios da região.

Segundo o prefeito Diego Oliveira, o objetivo é fortalecer a comercialização de produtos da agricultura familiar e reduzir custos logísticos para comerciantes e produtores.

“Temos uma região muito produtiva. E a partir do momento em que a gente tem um posto desse, que esses produtos regionais podem ser comercializados, para nós é muito favorável”, destacou.

Como contrapartida, a Prefeitura de Passos ofereceu um terreno às margens da MG-050, sentido São José da Barra, com mais de sete alqueires. A área será usada caso o projeto avance para a fase de implantação.

A central de abastecimento deve beneficiar tanto comerciantes quanto pequenos produtores.

A reunião de assinatura do termo aconteceu às 15h, na casa de cultura de Passos, e contou com a presença de diversas autoridades, entre eles os Secretários Municipais de São José da Barra, Romulo Leandro, de Cássia, Ricardo Garcia, de Pratápolis, Rogério Perez, o ex-deputado Renato Andrade, o vice-prefeito de Passos, Mauricio Silva e os vereadores de Passos.

Produtores Rurais de Passos e mais 33 cidades serão beneficiadas com a implantação do Ceasa na região – Foto: divulgação

Deputado quer ‘empréstimo emergencial’ para quem espera liberação de benefícios do INSS

Deputado quer ‘empréstimo emergencial’ para quem espera liberação de benefícios do INSS - Foto: reprodução
Deputado quer ‘empréstimo emergencial’ para quem espera liberação de benefícios do INSS – Foto: reprodução

Uma proposta apresentada pelo deputado federal mineiro Lincoln Portela (PL) pretende criar uma linha de crédito específica para atender os contribuintes da Previdência Social, em casos de atraso na liberação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, a fila de espera para análise de benefícios da previdência tem, de acordo com dados do governo federal, é de aproximadamente 1,3 milhão de contribuintes e outros 566 mil aguardando perícias.

“É uma questão de justiça. Às vezes as pessoas acabam ficando num momento difícil, ainda que não estejam desempregadas, vivem um momento muito difícil, porque a crise é muito grande e esse empréstimo pode ajudar muito. Eu sei que os ciclos mudam, mas o momento atual não é bom para o trabalhador”, disse o parlamentar. 

O Projeto de Lei (490/2025) foi apresentado à Mesa Diretora e ainda será discutido pelos parlamentares. Lincoln Portela avalia que o projeto pode sofrer alterações, mas que o objetivo é contribuir com o debate. “O que eu estou querendo fazer é trazer para o debate, para que isso seja aperfeiçoado e para que as pessoas interessadas sejam ouvidas: para que os bancos sejam ouvidos, para que o INSS seja ouvido. A gente precisa encontrar uma solução para esta situação”, destacou.

Pela proposta, a linha de crédito seria disponibilizada pelos bancos públicos, “sem a incidência de juros ou taxas administrativas”. Pela proposta, bastaria o atestado médico e o comprovante de requerimento do benefício junto ao INSS. O pagamento seria, a princípio, descontado dos valores a serem recebidos pelo contribuinte ou de acordo com regulamentação do governo.

Ações do governo

A situação também tem chamado a atenção dentro do Executivo. O governo federal prorrogou por 90 dias contados a partir de 24 de fevereiro, uma ação extraordinária para garantir, que prevê a mobilização e um pagamento de aditivo a 500 servidores do INSS dedicados especificamente a diminuir a fila.

A ação extraordinária vai priorizar os requerimentos na seguinte ordem: acertos pré e pós perícia dos benefícios por incapacidade, salário-maternidade, pensão por morte, benefícios assistenciais que não tenham pendências de avaliação social ou perícia médica e aposentadorias (exceto por incapacidade permanente). De acordo com o governo federal, desde dezembro de 2023 quando a ação teve sua primeira etapa, houve uma queda de quase 40% na fila de espera por avaliação dos pedidos de benefícios.

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