Jornal Folha Regional

Cemig oferece condições especiais de parcelamento na Semana do Consumidor

Clientes poderão negociar débitos com entrada reduzida e o restante em até 12 vezes, ou em até 21 vezes no cartão de crédito sem juros

Cemig oferece condições especiais de parcelamento na Semana do Consumidor - Foto: reprodução
Cemig oferece condições especiais de parcelamento na Semana do Consumidor – Foto: reprodução

Durante a semana em que acontece o Dia do Consumidor, a Cemig apresenta uma condição especial para clientes com contas de energia em atraso. Entre os dias 10 e 17/3, será possível negociar débitos junto à companhia com uma entrada reduzida ou optar pelo parcelamento em até 21 vezes no cartão de crédito.

As negociações podem ser realizadas por meio dos canais de atendimento da Cemig, como o aplicativo Cemig Atende, o WhatsApp (31) 3506-1160 ou presencialmente nos postos de atendimento espalhados por todo o estado de Minas Gerais. 

O supervisor de Relacionamento com Clientes da Cemig, Alexandre Ribeiro, detalha as condições especiais disponibilizadas pela Cemig nesta semana.

“O cliente poderá negociar os débitos com entrada reduzida de 30% do total do débito e parcelar o restante em até 12 vezes. Em condições normais, essa entrada seria de 50%. Além disso, há a opção de parcelar a dívida em até 21 vezes pelo cartão de crédito, sem juros de financiamento. Para a negociação, é importante que o cliente tenha em mãos um documento de identificação, o número do CPF ou CNPJ do titular da conta e o número da instalação presente nas faturas”, explica.

Saiba como e onde fazer o parcelamento

Cemig Atende Web

No Portal Cemig é possível o cliente parcelar débitos em até 12 vezes com entrada a partir de 30% e juros de financiamento reduzidos no período de 10 a 17.

Para utilizar este canal, deve acessar o Portal Cemig, escolher a opção “Segunda Via e Pagamento de Contas” e seguir as instruções.

Após a confirmação, será disponibilizado um arquivo em PDF do TARD (Termo de Acordo e Reconhecimento da Dívida) e o boleto para pagamento da entrada, que deve ser paga na data de emissão.

Presencial ou pelo WhatsApp

Entre 10 e 17/3, os clientes também podem aderir à negociação especial nas Agências e postos de atendimento presencial da companhia ou pelo WhatsApp (31) 3506-1160. Nesta opção, além de clientes poderem solicitar o parcelamento em até 12 vezes com 30% de entrada, também há a opção de realizar o parcelamento por meio do cartão de crédito em até 21 vezes sem juros de financiamento e sem entrada.

BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix

BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix - Foto: divulgação
BC moderniza normas para boletos e autoriza pagamento por Pix – Foto: divulgação

Desde a última segunda-feira (3), entrou em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento.

A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.

Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.

De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.

A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.

“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.  

Boleto dinâmico

O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.

A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos.

O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.

Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.

Regulamentações

O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento.

Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.

Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.

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