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Saúde Mental em Minas: Centros de Atenção Psicossocial oferecem atendimento especializado a jovens vítimas de bullying

Saúde Mental em Minas: Centros de Atenção Psicossocial oferecem atendimento especializado a jovens vítimas de bullying - Foto: reprodução
Saúde Mental em Minas: Centros de Atenção Psicossocial oferecem atendimento especializado a jovens vítimas de bullying – Foto: reprodução

No Centro de Atenção Psicossocial (Caps) infantojuvenil de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), Núbia da Silva compartilha sua experiência com a filha Maria Clara, de 17 anos.

“O bullying sofrido na escola foi um gatilho para a Maria. Ela era uma pessoa que quando chegava, a alegria chegava junto. Mas passou a ficar muito tempo isolada, sem sair do quarto e usando o celular excessivamente”, conta.

Maria Clara também começou a apresentar comportamento agressivo e, ao ter uma grave crise de descontrole, os pais decidiram buscar ajuda profissional.

Para Núbia, o atendimento no Caps foi essencial não apenas para lidar com a crise da filha, mas também para que aprendessem a lidar melhor com a situação.

“Fomos ouvidos e acolhidos, e a Maria segue em acompanhamento até que seu quadro se estabilize. Mas percebo que ela já consegue avaliar melhor as situações e se comportar de forma menos intempestiva”, relata.

Rede de Atenção Psicossocial 

De acordo com a coordenadora de Saúde Mental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), Taynara Fátima de Paula, os Caps desempenham um papel estratégico na Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Minas Gerais conta com 444 Caps, constituídos por equipes multiprofissionais. Desse total, 60 são voltados exclusivamente para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de crise devido a transtornos mentais graves e persistentes, como, por exemplo, os gerados por situações de bullying.

O encaminhamento de jovens em sofrimento mental para uma unidade do Caps segue uma lógica de cuidado integrado à estrutura da Raps, garantindo acesso organizado e humanizado aos diferentes níveis de atenção, conforme a complexidade das necessidades.

Taynara esclarece que o fluxo natural de atendimento começa na Atenção Primária à Saúde (APS), onde equipes multiprofissionais avaliam os casos e encaminham pacientes com transtornos graves ou sofrimento intenso.

“Chegando ao Caps, uma equipe multiprofissional desenvolve um Projeto Terapêutico Singular (PTS) e articula o cuidado com outros serviços, como leitos hospitalares para os casos de crises. Essa estrutura integrada garante assistência contínua e adequada às necessidades de cada paciente em seu território”, detalha.

Sinais de alerta

Psicóloga do Caps de Santa Luzia, Roberta Pereira destaca que mudanças de comportamento em crianças e adolescentes precisam ser avaliadas cuidadosamente.

“Nos casos de bullying, o paciente pode apresentar humor deprimido, comportamento choroso, heteroagressividade ou autoagressividade. A queda no rendimento escolar também é um sinal de alerta, especialmente quando a criança ou adolescente tem dificuldades para expressar suas emoções”, explica.

A profissional reforça a importância do acompanhamento, já que o bullying nem sempre é identificado de imediato.

“O acompanhamento do paciente, que pode incluir atendimentos individuais, atividades em grupo e visitas domiciliares, é fundamental para compreender o que está prejudicando o comportamento da criança ou do adolescente”, afirma.

Seguindo o fluxo da Raps, após a estabilização do paciente, o Caps coordena a continuidade do cuidado no território da pessoa assistida, integrando ações com a APS.

Prevenção

A mãe da Maria Clara ressalta, ainda, que a atenção com os jovens não deve se limitar a identificar situações de bullying, mas prevenir que adotem esse comportamento contra colegas.

“Nenhuma criança ou adolescente merece passar por isso. É nosso dever protegê-los e orientá-los”, pontua Núbia.

Fortalecimento da Raps

Para fortalecer a Rede de Atenção Psicossocial no território mineiro, o Governo de Minas, por meio da SES-MG, investiu R$108 milhões entre janeiro e novembro de 2024.

Os recursos são destinados ao custeio e à implementação não apenas dos Caps, mas também dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT), Leitos Hospitalares de Saúde Mental, Unidades de Acolhimento Adulto (UAA) e Infanto Juvenil (UAI), Equipes de Consultório na Rua (eCR) e Centros de Convivência e Cultura (CCC).

Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes

Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes - Foto: reprodução
Governo sanciona lei que inclui bullying e cyberbullying no Código Penal e eleva pena de crimes contra crianças e adolescentes – Foto: reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.

As duas condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora, o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.

O texto define bullying como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou “qualquer meio ou ambiente digital”.

O Código Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.

Penas mais rígidas

O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

No trecho do Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).

No crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é “líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável”.

Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos.

Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.

A lei sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três condutas:

  • indução ou auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
  • sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
  • tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
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