Jornal Folha Regional

Polícia Militar de São José da Barra prende indivíduo que furtou veículo da Copasa

Na madrugada desta sexta-feira (20), foi furtado na garagem da Copasa (Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais), no centro de São José da Barra (MG), um veículo Fiat/Strada 2020, placa RFW8A15.

O autor evadiu do local sentido trevo Barra/Alpinópolis, porém, o veículo foi encontrado as margens da rodovia, no qual tudo indica que o motorista perdeu o controle vindo a capotar.

Além do veículo, diversos materiais e objetos também foram furtados.

Com agilidade, a Polícia Militar de São José da Barra, sob o comando do Sargento Junior, identificou, localizou e prendeu o autor assim como também recuperaram todos materiais furtados.

Golpe do carro: homem perde R$ 30 mil após comprar veículo fantasma

Um golpe que envolve a compra e venda de veículos pela internet tem causado prejuízos que vão parar na Justiça. Nessa terça-feira (10) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou o caso em que um homem perdeu R$ 30 mil após depositar o dinheiro referente à compra de um carro e não recebeu o veículo.

O golpe normalmente funciona assim: um intermediário na negociação entre vendedor e comprador recebe o pagamento do valor do carro e desaparece com o dinheiro.

Como o caso na Justiça não envolve o suspeito de aplicar o golpe (pois ele teria sumido), a sentença foi desfavorável ao comprador e negou o ressarcimento de R$ 30 mil, valor que ele teria depositado na conta de um terceiro, sem receber o veículo.

Para a juíza relatora do caso, Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, “ambas as partes foram vítimas de um golpe na compra e venda de veículos anunciado pela internet, cuja dinâmica e modus operandi já são bastante conhecidos no Juizado Especial, em face de várias outras ações semelhantes”, ressaltou.

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Entenda o golpe
O golpe é realizado após um anúncio do veículo em sites ou jornais. O falsário duplica o anúncio vendendo o bem, como se fosse dele, por um valor muito menor do que o divulgado pelo dono.

O comprador interessado na oferta faz contato com o estelionatário, e ele age como um intermediário na venda. Para o vendedor, o golpista diz que está fazendo negócio para uma terceira pessoa. Normalmente, quem aplica o golpe nunca aparece.

Transferência do veículo

De acordo com os autos do processo, o golpista chegou a colocar comprador e vendedor frente a frente, inclusive para avaliar o veículo à venda, um Ford Ka. Ele pediu aos dois para não tratarem sobre o pagamento porque esse assunto seria responsabilidade dele.
Já em cartório para realizar a transferência do veículo, o falsário entrou em contato com o comprador e pediu para ele depositar o dinheiro em uma conta específica. Assim, o golpe foi concretizado.

As versões

O comprador do veículo alegou que o real vendedor estava de acordo com o intermediador, já que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) foi devidamente assinado por ambos, com reconhecimento de assinaturas em cartório e que os dois foram juntos à agência bancária para realizar a transferência do dinheiro para uma terceira pessoa.


Já o vendedor reafirmou na Justiça que anunciou seu veículo no site OLX por R$ 40 mil e recebeu a ligação de uma pessoa interessada na compra dizendo que repassaria o carro a um terceiro para quitar uma dívida.


Depois do pagamento feito pelo comprador, o dono do veículo não recebeu o dinheiro e optou em não entregar o Ford Ka até ter a quantia na sua conta. Só depois é que ficou sabendo que o veículo foi comprado por R$ 30 mil e os dois perceberam que haviam sido vítimas do golpe.

Decisão judicial

O juiz Marcelo Pereira da Silva já havia negado o ressarcimento contra o vendedor, em pedido realizado no Juizado Especial Cível da capital.


Para o magistrado, o intermediário não era parte na transação comercial e, por consequência, o comprador não deveria transferir o dinheiro sem “ter a cautela necessária para a conclusão do negócio jurídico, conforme preceitua o Código Civil, no artigo 308, quando ressalta que o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente”.


De acordo com o TJMG, a decisão ainda é passível de recurso e não transitou em julgado.

Fonte: EM

Mulher é condenada a pagar R$ 7 mil a concessionária após passar com carro em rio em test-drive em Capitólio

Uma moradora de Pouso Alegre (MG) foi condenada a pagar R$ 7 mil a uma concessionária de veículos depois de danificar o motor de um carro durante o test-drive.

A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou o ressarcimento do valor gasto pela empresa no conserto do veículo.

Segundo informações do processo, a concessionária afirma que a motorista solicitação a realização do teste em uma caminhonete e foi até a cidade de Capitólio (MG), onde informou que o carro parou de funcionar após o carro passar em um córrego.

A empresa afirma que os danos ocorridos no veículo foram decorrentes de mau uso, pois a cliente entrou indevidamente com o veículo na água e por isso, várias peças do motor tiveram que ser substituídas.

Em primeira instância, a Justiça acolheu o argumento da consumidora de que não foi responsável pelos danos, julgando improcedente o pedido de indenização da concessionária.

No recurso ao TJMG, a concessionária alegou que a cliente, ao retirar o veículo, assinou um termo de compromisso se responsabilizando por qualquer fato. Além disso, a motorista estava ciente de que havia um trajeto estipulado, que não incluía rios.

A loja apontou ainda que, ao chegar na oficina, o veículo não funcionava, além de estar todo molhado, sujo ao retor e com a tampa traseira amassada. A consumidora, de acordo com a concessionária, deveria ressarcir as despesas com conserto, já que assumiu a responsabilidade ao retirar o carro.

Para o relator, desembargador Sério André da Fonseca Xavier, embora a caminhonete seja um veículo para uso nas vias terrestres rural e urbana, a mulher assinou um termo de responsabilidade ao retirar o veículo da concessionária, obrigando-se a responder pelos danos materiais causados a terceiros.

Ainda segundo ele, ao tentar atravessar um rio com o veículo, a motorista não fez uso normal dele e também não teve o cuidado devido com o bem de terceiros, assumindo, com sua atitude imprudente, a responsabilidade pelos danos causados. A mulher terá que indenizar a concessionária em R$ 7.417,79.

Fonte: G1.

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