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Mercado ilegal de cigarros movimentou quase R$ 1 bi em Minas apenas em 2023

Mercado ilegal de cigarros movimentou quase R$ 1 bi em Minas apenas em 2023 – Foto: reprodução

Uma pesquisa encomendada pelo Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) e realizada pelo Instituto Ipec aponta que o comércio ilegal de cigarros movimenta quase R$ 1 bilhão em Minas Gerais apenas em 2023. Segundo o estudo, a cada 100 cigarros vendidos em Minas Gerais, 38 são ilegais. 

Minas é o segundo estado do ranking da ilegalidade na região Sudeste, atrás apenas de São Paulo, que tem 39% do mercado de cigarros nas mãos de criminosos. O Rio de Janeiro é o terceiro, com 9% de participação. A média nacional é de 36%.  

O mercado ilegal faz com que as organizações criminosas lucrem e o estado deixe de recolher impostos. A pesquisa aponta que o estado mineiro deixou de arrecadar o equivalente a R$ 241 milhões em ICMS no ano passado. De acordo com estimativas da indústria, nos últimos 5 anos, somados todos os impostos incidentes sobre o cigarro, o estado deixou de arrecadar o equivalente a R$ 3,7 bilhões.  

Para o presidente do FNCP, Edson Vismona, é importante que os brasileiros tenham a exata dimensão do impacto do mercado ilegal no país. “Reprimir o ilegal, além de conter a criminalidade, significa incentivar e apoiar quem produz dentro da lei, gerando empregos e renda. Além disso, precisamos ajudar quem atua dentro da legalidade e paga seus impostos de forma correta. Portanto, esse esforço coletivo para conter a criminalidade é imprescindível”, destaca. 

Para fortalecer o contrabando, os criminosos contam com fábricas espalhadas pelo país que falsificam os cigarros e, também, pelas chamadas devedoras contumazes, que são estruturadas para sonegar impostos, burlando o pagamento de tributos. Em todo o país, em 2023, de acordo com o Ipec, as devedoras contumazes comercializaram 9,5 bilhões de unidades de cigarro – um aumento de 11,8% em relação ao ano anterior.  

Cerca de 17% do mercado ilegal de cigarros em Minas é controlado por essas empresas, que fabricaram quase 2 bilhões de unidades no ano passado. A estratégia de muitas dessas empresas é copiar as marcas paraguaias mais vendidas e comercializar a baixos preços. 

Há um projeto de lei (15/2024), proposto pelo Ministério da Fazenda no início deste ano, em debate sobre o assunto. Ele propõe uma legislação mais forte sobre as empresas devedoras contumazes e está em análise na Câmara dos Deputados. A ideia inicial da pasta era estabelecer punições claras aos contumazes e beneficiar bons pagadores. Porém, o relator do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), excluiu da proposta as regras para punir os devedores que extrapolam a inadimplência. O PL está parado na Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.  

Para Edson Vismona, “para o saneamento da concorrência no Brasil, deve ser rapidamente definida a lei que permita o efetivo enfrentamento do negócio baseado na evasão fiscal que sangra os cofres públicos e corrói a competitividade”.  

Reforma deve criar o ‘imposto do pecado’ para cigarro e álcool

Reforma deve criar o ‘imposto do pecado’ para cigarro e álcool – Foto: reprodução

A reforma tributária deve criar um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O tributo pode ser cobrado já no período de transição da reforma. A ideia é desestimular o consumo de produtos como cigarro e álcool.

A Câmara começou a debater o texto nesta quarta e a previsão é que a votação aconteça nesta quinta (6). Após críticas, o relator da reforma, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou uma nova versão do seu parecer sobre a proposta que prevê, entre outros pontos, a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos (saiba mais).

Entre as propostas está o “imposto do pecado”, que é um tributo seletivo. Esse modelo já é adotado no Brasil, por exemplo, no ICMS cobrado pelos estados sobre itens considerados essenciais, como produtos da cesta básica, que têm alíquotas menores.

“A seletividade está vinculada ao princípio da essencialidade, que deriva de se proteger a dignidade da pessoa humana. Por exemplo, alimentação, água, luz, que são indispensáveis à vida, precisam ter uma carga tributária diferente de produtos de luxo ou sabidamente danosos”, explica o cientista político e coordenador do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), Marcos Woortmann.

Ao simplificar os tributos, o texto da reforma vai criar alíquotas únicas para bens e serviços tributados em nível federal e subnacional –por estados e municípios. Isso vai acabar com a política de redução de alíquotas para determinados produtos.

Segundo o advogado tributarista Luis Claudio Yukio, no lugar de redução para incentivar produtos e serviços, o texto da reforma cria uma sobretaxação sobre os itens considerados nocivos. Isso quer dizer que haverá a cobrança de alíquotas maiores.

“Ou seja, a seletividade que permitia antes reduzir a alíquota, agora vai permitir sobretaxar produtos, desde que sejam prejudiciais à saúde, cigarro e bebida alcoólica, por exemplo, e ao meio ambiente, como veículos que gastem muito [combustível]”, afirmou.

Os recursos dessa sobretaxa devem ser destinados para a arrecadação federal.

Bebidas, cigarros, combustíveis… o que entra na lista?

Bebidas alcoólicas e cigarros são citados frequentemente como exemplos de produtos que podem ser taxados de acordo com essa regra.

Mas os itens ainda não estão definidos e só devem ser regulamentados em uma lei complementar. Também não está claro se será uma lista taxativa, com todos os produtos considerados nocivos ou se o texto estará aberto à interpretação.

“Por exemplo, quando eu falo [nocivos] ao meio ambiente, o que é ao meio ambiente? Um carro vai ser sobretaxado porque é mais poluente. No seu ponto de vista, ele é poluente, mas no meu pode não ser. Então, vai começar alguns questionamentos que não deveriam ter”, frisou Yukio.

Woortmann defende que combustíveis fósseis, bebidas açucaradas e algumas categorias de pesticidas deveriam ser sobretaxados.

“Entendemos que não é possível que produtos sabidamente prejudiciais à saúde e sabidamente poluentes tenham isenções de impostos. Eles nem sequer estão em pé de igualdade, eles têm isenção. Então, isso precisa ser alterado nessa reforma tributária, até para fazer os princípios básicos da Constituição”, frisou.

Já para o diretor do Instituto Combustível Legal (ICL), Carlo Faccio, os combustíveis fósseis não devem ser incluídos nessa lista.

Isso porque grande parte da produção nacional é transportada por rodovias, principalmente por caminhões a óleo diesel. Segundo Faccio, a sobretaxação teria um impacto sobre o preço dos alimentos e demais produtos.

“Vai gerar inflação, vai agregar valor a preço. Não conseguimos entender a possibilidade de existir combustível como sendo ‘produto do pecado'”, disse.

Cobrança já no período de transição

O texto da reforma prevê que a sobretaxação fará parte da base de cálculo dos impostos ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Os 4 serão extintos com a reforma tributária, mas haverá um período de transição até que deixem de ser cobrados. O período vai de 2026 a 2032.

Para Yukio, isso significa que há uma abertura para a cobrança do “imposto do pecado” já na transição da reforma, junto com os tributos federais, estadual e municipal.

“Aqui, já está prevendo que vai haver uma transição. Está dizendo que aquela sobretaxa, enquanto existir o ICMS, ISS e PIS/Cofins, ele [o imposto seletivo] vai incidir na base de cálculo desses tributos”, afirmou.

Na prática, significa que, aprovada a reforma, os produtos considerados nocivos já poderão ter alíquotas maiores, desde sejam regulamentados por meio de lei complementar.

Bebê de 10 meses é hospitalizado após engolir cigarro de maconha em MG

Um bebê de 10 meses deu entrada na noite de quinta-feira (12) em uma unidade hospitalar de Juiz de Fora após engolir um pedaço de cigarro de maconha.

Segundo informações da Polícia Militar (PM), uma médica plantonista do Pronto Atendimento Infantil (Pai) chamou a corporação após constatar a situação.

Os militares também informaram que mãe disse ter descuidado da criança, no momento em que ela pegou parte da droga.

A vítima passou por uma lavagem no estômago e passa bem na manhã desta sexta-feira (13).

O Conselho Tutelar foi acionado para demais providências e a mulher levada para a delegacia. Ainda não foi informado se a mãe chegou a ser presa.

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